Mês: julho 2020

Contaminação Cruzada: você sabe o que é este perigo tão comum quando se trata de alimentos?

Contaminação Cruzada é a transferência de microrganismos patogênicos, ou seja, aqueles capazes de causar doenças, de um alimento previamente infectado para outro não contaminado. Esse processo pode ocorrer de forma direta ou indireta.

No primeiro caso, o alimento contaminado tem contato direto com aqueles previamente não acometidos pelos agentes microbianos, enquanto no segundo caso, a transferência de microrganismos ocorre por meio de superfícies e utensílios não ou mal higienizados.

O Ministério da Saúde informa que a maioria das doenças transmitidas por alimentos (DTAs) são causadas por bactérias e suas toxinas, vírus e outros parasitas. Além disso, o Instituto Pan-Americano de Proteção de Alimentos e Zoonoses (INPPAZ) afirma que 40% das DTAs são causadas ainda no preparo e manipulação.

Caso uma pessoa faça ingestão de algum alimento manipulado de forma inadequada e consequentemente seja contaminado, ela poderá apresentar os seguintes sintomas:

  • Náuseas;
  • Vômitos;
  • Dores abdominais;
  • Diarréia;
  • Febre;
  • Falta de apetite.

Mas afinal, o que eu poderia fazer para evitar isso em minha empresa?

Para garantir a efetividade no controle e prevenção da contaminação cruzada, devemos destacar os seguintes pontos:

  1. Estocagem

Durante a estocagem, principalmente de matérias-primas é importante se atentar à temperatura e umidade espaços utilizados, uma vez que os microrganismos conseguem se reproduzir muito rapidamente, portanto respeitar esses parâmetros é crucial para preservar a qualidade da matéria-prima. Além disso o controle de pragas intensivo é fundamental, uma vez que animais como ratos e moscas são vetores de muitas doenças.

  1. Água utilizada na indústria

A água pode servir como veículo de inúmeros contaminantes, não apenas microbiológicos, como também físicos e químicos. Sendo assim é importante assegurar que a água que chega na indústria está devidamente tratada.

  1. Higiene de equipamentos e manipuladores

No próprio ser humano existem muitas bactérias, principalmente na pele. Espécies como S. aureus são capazes de produzir uma toxina que leva aos desconfortos listados anteriormente e para reduzir esses riscos, tanto as mãos quanto braços de manipuladores devem ser higienizados frequentemente com água, sabonete e álcool especial.

  1. Treinamento para equipe de manipulação

O curso de boas práticas na manipulação de alimentos é um investimento que toda indústria de alimentos deve fazer para seus colaboradores, afinal é importante que os manipuladores saibam como manusear equipamentos, utensílios e como se portar de forma a prevenir a contaminação cruzada.

  1. Evite utilizar o mesmo utensílio e/ou equipamento para diferentes alimentos

É sempre importante que alimentos crus nunca tenham contato com alimentos cozidos, seja de forma direta ou indireta. Falhas como essa permitem que espécies que haviam sido eliminadas durante o cozimento voltem a se desenvolver no alimento preparado.

  1. Proteção contra a contaminação do produto

Além da contaminação microbiológica, temos que nos prevenir contra as contaminações físicas e químicas. Os principais meios de contaminação são equipamentos, utensílios e muitas vezes a própria área de produção.

No caso de agentes físicos podemos destacar peças de equipamentos e cacos de vidro, enquanto para os químicos temos como principais exemplos os resíduos de agentes sanitizantes que não foram enxaguados adequadamente durante a higienização

Leia também nosso conteúdo sobre como adequar sua produção caseira!

Por: Chrystian Castro


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Materiais de apoio:

https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/doencas-transmitidas-por-alimentos#:~:text=Doen%C3%A7as%20transmitidas%20por%20alimentos%20(DTA,toxinas%2C%20v%C3%ADrus%20e%20outros%20parasitas.

http://www.sesc.com.br/mesabrasil/cartilhas/cartilha4.pdf

Dispensa do Registro Sanitário na ANVISA: O que é e como isso funciona!

Gostaria de saber se o seu produto está dispensado do registro sanitário de alimentos e o que fazer nessa situação? É preciso que você entenda a importância e por onde começar esse processo.

Primeiramente, os órgãos responsáveis pelas resoluções que dão embasamento para o registro é a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Algumas categorias de alimentos estão isentas de Registros, mas devem entregar o Comunicado de Início de Fabricação, sendo essas:

  • Açúcares, produtos para adoçare adoçantes dietéticos;
  • Aditivos alimentares;
  • Águas adicionadas de sais;
  • Água mineral natural e água natural;
  • Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar;
  • Alimentos para controle de peso;
  • Alimentos para dietas com restrição de nutrientes;
  • Alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares;
  • Alimentos para gestantes e nutrizes;
  • Alimentos para idosos;
  • Alimentos para atletas;
  • Balas, bombons e gomas de mascar;
  • Café, cevada, chá, erva mate e produtos solúveis;
  • Chocolate e produtos de cacau;
  • Coadjuvantes de tecnologia e embalagens;
  • Enzimas e preparações enzimáticas;
  • Especiarias, temperos e molhos;
  • Gelo, gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis;
  • Misturas para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo;
  • Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal;
  • Produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos;
  • Produtos proteicos de origem vegetal;
  • Produtos de vegetais (exceto palmito), produtos de frutas e cogumelos comestíveis;
  • Vegetais em conserva (palmito);
  • Sal, sal hipossódico / sucedâneos do sal;
  • Suplemento vitamínico ou mineral.

E as seguintes categorias de alimentos estão isentas do registro sanitário e também dispensadas do Comunicado de início de fabricação; 

  • Matérias-primas alimentares e os alimentos in natura;
  • Aditivos alimentares (intencionais) inscritos na Farmacopeia Brasileira, os utilizados de acordo com as Boas Práticas de Fabricação e aqueles dispensados pelo órgão competente do Ministério da Saúde;
  • Produtos alimentícios elaborados conforme Padrão de Identidade e Qualidade, usados como ingredientes alimentares, destinados ao emprego na preparação de alimentos industrializados, em estabelecimentos devidamente licenciados, desde que incluídos na legislação brasileira de alimentos;
  • Produtos de panificação, de pastifício, de pastelaria, de confeitaria, de doceria, de rotisseria e de sorveteria, quando exclusivamente destinados à venda direta ao CONSUMIDOR, efetuada em balcão do próprio PRODUTOR, mesmo quando acondicionados em recipientes ou embalagens com finalidade de facilitar sua comercialização.

 Mas afinal, o que é o Comunicado de Início de Fabricação?
O Comunicado de Início de Fabricação é um formulário, constante no anexo X da Resolução nº 23/2000, onde a empresa fabricante ou importadora comunica à Anvisa que estará iniciando, a partir de determinada data, a fabricação do produto alimentício.

E como é o procedimento de entrega do mesmo?

  • 1º passo – A empresa fabricante ou importadora do produto isento de registro irá preencher o Formulário de comunicado de início de fabricação (anexo X da Resolução nº 23/2000).
  • 2º passo – Entregar o formulário preenchido no órgão de vigilância sanitária onde está localizada a empresa (estadual ou municipal), conforme procedimentos definidos no item 5.1 da Resolução nº 23/2000.
  • 3º passo – A partir da entrega do comunicado pela empresa, o órgão de vigilância sanitária tem um prazo de 60 dias para proceder à inspeção do estabelecimento, a fim de verificar o atendimento às Boas Práticas de Fabricação.

A realização da inspeção neste prazo dependerá, isoladamente ou em conjunto, da natureza do produto, do risco associado ao produto, da data da última inspeção e do histórico da empresa.

A empresa tem algum prazo para iniciar a comercialização do produto?
Não!
A empresa poderá dar início à comercialização do produto logo após a comunicação ao órgão de vigilância sanitária.

E se a empresa não for aprovada na inspeção?
No caso de a empresa não ser aprovada na inspeção, a mesma será notificada para adotar os seguintes procedimentos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação:

  • Suspender a produção;
  • Recolher o(s) produto(s) no mercado, quando a autoridade sanitária julgar necessário com na legislação pertinente, arcando com os custos da divulgação para notificação à população.

Para produtos importados, o processo é o mesmo?
No caso de produtos importados, a empresa responsável deve protocolar o Comunicado de Importação, que é um formulário constante no anexo I da resolução nº22/2000. (Leve me até lá)

Para produtos que precisam de registo, como funciona?
Para entender mais sobre esse assunto, você pode conferir nosso conteúdo sobre a Importância do Registro de Produtos.


Por: Victor Rodrigues Lakitin


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