Como adequar sua Produção Caseira

O Decreto-Lei nº 986/1969, institui as normas básicas sobre alimentos e desde a fabricação até o transporte e vendas. Os alimentos devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente a nível estadual, municipal ou nacional. Assim, a empresa deve dirigir-se ao órgão de sua localidade para obter as informações necessárias, documentos e legislação que regulamentam o produto e a atividade que se deseja.

Mas calma! Com planejamento, disciplina e organização você conseguirá formalizar sua empresa, mesmo que seja uma tarefa burocrática e que demanda tempo.

Cada município terá requisitos diferentes para a liberação de empresas, por isso verifique cada item na prefeitura da sua cidade ou consulte um contador para auxiliá-lo. Mas separamos alguns itens que podem te direcionar por onde começar e que provavelmente você precisará:

  1. Lei de zoneamento urbano do Município

Consulte a Prefeitura para certificar se é possível abrir o seu negócio próprio em sua casa.

  1. Licenças e alvarás

Para poder funcionar de forma regular, o estabelecimento deve possuir as licenças que são requeridas de acordo com a atividade a ser desenvolvida. Assim, toda atividade exige uma “Licença ou Alvará de Funcionamento”, que deve ser obtida junto à Prefeitura. Informe-se na Prefeitura sobre detalhes (pois as exigências variam de lugar para lugar).

Outra licença importante, e que é exigida em quase todas as atividades, é a “Vistoria e Observância de Normas de Segurança”, que é emitida pelo Corpo de Bombeiros.

As atividades abaixo possuem licenças adicionais que também precisam ser obtidas antes do início regular das atividades:

Atividade Licença Onde obter
Alimentos, higiene, cosméticos, perfumes, produtos para a saúde, farmacêuticos etc. Licença Sanitária Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Carnes e outros produtos de origem animal Produtos de origem animal Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Mecânica, metalúrgica, têxtil, vestuário, química de produtos, produtos alimentares, bebidas, agropecuárias entre outras várias Licença ambiental Órgãos municipais e estaduais responsáveis pelo meio ambiente

 

Atenção: Se você mora em um prédio, também é importante verificar as regras do condomínio em relação a atividades comerciais no edifício, para evitar confusões futuras.

Para o registro na Vigilância Sanitária, geralmente serão necessários os seguintes documentos:

  1. Requerimento da Vigilância Sanitária
  2. Contrato Social/Alterações
  3. CNPJ (jurídica) ou CPF (física), cópia atualizada
  4. Croqui de Localização
  5. Taxa de Emissão do Alvará
  6. Consulta de Viabilidade de Instalação ou Habite-se de Construção Comercial ou Certidão de Zoneamento;

Porém, entre em contato com a vigilância do seu município ou da sua região e saiba quais são os documentos cobrados.

  1. Formalização do negócio

Para formalizar o sei negócio, você precisará da elaboração do contrato social. Nesse documento você vai oficializar a existência de seu negócio. Nele irão constar, principalmente:

  • A indicação e qualificação dos sócios;
  • Os objetivos do negócio, aqui entendido os serviços ou produtos que a sociedade irá produzir;
  • Responsabilidade pela administração;
  • Exercício social;
  • O tipo de sociedade;
  • E outras cláusulas

Existem vários tipos de sociedade, as que podem te interessar com as seguintes:

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Nesse tipo de sociedade você não precisa de sócio; a sua responsabilidade é limitada ao capital investido que, para esse tipo de sociedade, é de 100 salários mínimos, cerca de R$ 79 mil;
  • Microempreendedor individual (MEI): Esse tipo de empresa não requer sócio e é restrita a uma lista de atividades. Só pode ter um funcionário e o faturamento anual máximo é de R$ 60 mil;
  • Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada (Ltda.): Nesse tipo de sociedade você vai precisar ter, no mínimo, um sócio. Não há limite mínimo de capital para abertura da empresa.

O contrato social deverá ser registrado na Junta Comercial do Estado da sede da empresa ou no Cartório de Registro. Diversos aspectos definem o local adequado para o registro.

Depois do registro, os próximos passos serão obter o CNPJ e os alvarás de licença e funcionamento e outras licenças que serão requeridas de acordo com a sua atividade.

 

Então eu posso ou não produzir os alimentos em casa para vender?

         Depende! Uma das especificações é que a área de manipulação do alimento seja totalmente isolada da área da moradia comum, isso envolve as áreas de recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo e saída.

Porém, se você ainda produz na sua própria cozinha, você ainda não está seguindo a legislação! Busque se programar e buscar o quanto antes essa adequação para sair da informalidade.

Você pode isolar essa área com corredores, portões independentes de acesso, ou se não for possível realizar essas medidas em casa, será necessário alugar, construir ou comprar um pequeno galpão comercial que siga as recomendações para a manipulação do alimento. Pode parecer um passo muito grande, mas trará retornos mais rápido do que imagina! Quando você se adequa e está em conformidades com a legislação, tornando-se formal, a segurança dos consumidores é assegurada e novos clientes surgem, além da confiança no seu produto aumenta.

Lembrando sempre de manter as Boas Práticas de Fabricação, que são medidas importantíssimas na segurança alimentar do seu cliente, além de trazer inúmeros benefícios:

  • Melhor qualidade do alimento produzido;
  • Diminuição dos custos em função do menor desperdício;
  • Ambiente adequado à manipulação de alimentos;
  • Diminuição no número de reclamações de clientes;
  • Hábitos higiênicos por parte dos colaboradores.

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