Mês: maio 2022

Registro de estabelecimentos no IMA: Como funciona?

Os estabelecimentos de abate, industrialização, processamento e/ou manipulação de produtos de origem animal necessitam de registro em um órgão oficial para seu funcionamento. De acordo com a legislação brasileira, a inspeção industrial e sanitária dos produtos é obrigatória e pode ser executada pelas esferas federal, estadual ou municipal. A inspeção higiênico-sanitária tem por objetivo preservar a saúde pública permitindo que a população tenha acesso a alimentos seguros, diminuindo os riscos do contágio de doenças e de intoxicações alimentares.

Os documentos exigidos para o registro do estabelecimento no IMA (Instituto Mineiro Agropecuária) variam de acordo com a matéria prima, tem-se as seguintes: carne; leite; ovos; pescados; mel e produtos apícolas; e processadores de resíduos animais destinados à alimentação animal.

Para dar início ao processo é necessária uma solicitação de Requerimento de Registro de Estabelecimento de Produtos de Origem Animal. Dando continuidade ao processo, o representante legal do estabelecimento deverá providenciar vários documentos, como o alvará de licença para localização e funcionamento da prefeitura municipal, planta baixa, planta de fachada e cortes, planta de situação, dentre outros.

Vale ressaltar que também será necessário um Memorial Descritivo Econômico Sanitário e de Construção. Esses manuais, juntamente com as plantas fazem parte do layout de fábrica. Ter um layout de produção é de extrema importância, visto que melhora a utilização do espaço disponível e o fluxo de pessoas, reduz desperdícios e custos da produção, reduz o tempo entre as etapas produtivas e ainda viabiliza ter uma produção que evite a contaminação cruzada entre matéria-prima e produto acabado.

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Leia mais sobre nosso serviço de Elaboração de Layout de Fábrica

Além disso, é solicitado análises microbiológicas e físico-químicas da água de abastecimento do estabelecimento. Ter uma água de qualidade é essencial para uma indústria do setor de alimentos, esta deve ser potável, tendo então que estar de acordo com a Portaria n° 2.914 de 12 de Dezembro de 2011. O consumo de alimentos preparados por água não potável pode provocar doenças como: cólera, diarreia, febre tifoide, Hepatite A, infecção intestinal, dentre outras. Além disso, as bactérias são responsáveis por 90% dos casos e 70% dos surtos alimentares.

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Leia mais sobre nosso serviço de Análises físico-químicas e microbiológicas

Cumprindo-se todas as entregas exigidas pelo IMA, o produto passa a ser regularizado e podendo ser comercializado com o selo, isso gera uma maior confiabilidade do produto, possibilidade de crescimento, abertura a novos mercados e uma maior segurança alimentar.

Leia mais sobre nosso serviço de Registro legislativo de estabelecimentos e produtos

Por: Ester Amaral.

Revisado por: Daniele Silva e Raphael Azevedo.

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Fontes:

·                     Instituto Mineiro Agropecuária

Nova rotulagem nutricional: O que muda a partir de outubro?

Em 09 de outubro de 2020 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por regulamentação da ANVISA, as novas regras sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados e comercializados no Brasil, através da RDC nº 429, de 08 de outubro de 2020 e a IN 75, de 08 de outubro de 2020.

As novas regras estabelecidas pelas legislações envolvem muitas mudanças e aconteceram tanto na rotulagem dos alimentos, quanto na tabela nutricional, buscando facilitar a compreensão dos rótulos e propiciar escolhas alimentares mais conscientes. Vamos descobrir as maiores mudanças?

 TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

A nova legislação introduz mudanças que afetam completamente a Tabela de Informação Nutricional. São elas:

·         A declaração de “açúcares totais” e “açúcares adicionados” passa a ser obrigatória (marcação A na Figura 1);

·         O valor energético e nutricional deverá ser informado tanto pelas porções e medida caseira definidas (Anexo V da IN nº 75/2020), quanto para 100g ou 100mL (marcação B na Figura 1). Assim, a nova Tabela de Informação Nutricional passa a ter uma coluna a mais visando possibilitar a comparação de produtos;

·         A declaração do percentual de Valor Diário (%VD), que é determinada com bases nos VDR, que foram redefinidos pela IN 75/2020 (Anexo II), deverá ser acompanhado da frase “*Percentual de valores diários fornecidos pela porção”, que substitui a antiga frase “* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal…” (marcação C na figura 1);

·         Passa a ser obrigatório declarar o número de porções por embalagem (marcação D na Figura 1).

Figura 1: Alterações na Tabela de Informação Nutricional. Fonte: ANVISA (Perguntas e Respostas: Rotulagem Nutricional).

 Ademais, não apenas o formato da tabela muda, mas também, com as novas normas, passará a existir regras de formatação específicas, como cor, na qual deverá empregar caracteres e linhas de cor 100% preta aplicados em fundo branco, espessura de linha, altura e tipo de letras.

ROTULAGEM NUTRICIONAL FRONTAL

Essa talvez seja a principal mudança, uma vez que será a primeira modificação que o consumidor terá contato assim que observar o rótulo dos alimentos.

Leia também sobre As consequências de um rótulo inadequado

A Rotulagem Nutricional Frontal passará a ser obrigatória nos rótulos dos alimentos quando embalados na ausência do consumidor, cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas e/ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV da IN nº75/2020, conforme mostra a Figura 2.

Figura 2: Limites de açúcares adicionados, gorduras saturas e sódio para fins de declaração da Rotulagem Nutricional Frontal. Fonte: IN 75, de 08 de outubro de 2020.

A Rotulagem Nutricional Frontal deverá estar localizada na metade superior do painel principal e em cor 100% preta em fundo branco. Além disso, a Rotulagem
Nutricional Frontal, como a Tabela de Informação Nutricional, também possui regras quanto a formatação específica e tamanhos, além da sua localização ser afetada de acordo com o tipo de embalagem dos alimentos.

Os símbolos a seguir devem seguir os modelos definidos na IN 75/2020, conforme as Figuras 3, 4 e 5 abaixo, e estes devem ser empregados conforme determinado pela legislação.

Figura 3Modelo com alto teor de um nutriente. Fonte: ANVISA (Perguntas e Respostas: Rotulagem Nutricional).

Figura 4Modelo com alto teor de dois nutrientes. Fonte: ANVISA (Perguntas e Respostas: Rotulagem Nutricional).

Figura 5Modelo com alto teor de três nutrientes. Fonte: ANVISA (Perguntas
e Respostas: Rotulagem Nutricional).

Infelizmente, existem ainda muito outros pontos que devem ser
observados e adequados segundo as novas regras na Rotulagem Nutricional de
Alimentos. As regras entram em vigor em 09 de outubro de 2022, em menos de
cinco meses, assim o momento de se planejar e se adequar é agora!

Leia também sobre Você sabe a diferença entre rótulo e embalagem?

Por: Laura Orsi.

Revisado por: Daniele Silva e Raphael Azevedo.

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Fontes:

Formas de agregar valor ao seu produto alimentício e se destacar no mercado

De acordo com dados do Mapa de Empresas do Ministério da Economia, no ano de 2021, 1.410.870 empresas foram fechadas, aumento de 34,6% quando comparado com 2020 (BRASIL, 2022). Uma das causas para esse aumento foi a pandemia do Covid-19 que impactou negativamente muitos negócios. Para contornar esses problemas, muitos empreendedores têm buscado formas de agregar valor aos seus produtos, oferecendo inovação, informações, bom custo benefício, qualidade e uma experiência positiva ao cliente.

Uma das formas de oferecer ao consumidor informações precisas e confiáveis sobre produtos alimentícios é investir em uma embalagem adequada, com rótulo de acordo com a legislação vigente, tabela nutricional com todas as informações nutricionais e código de barras.

Leia também sobre A importância de se utilizar uma embalagem correta para o produto.

Leia também sobre A importância do código de barras.

Leia também sobre Importância do rótulo e informação nutricional.

É possível agregar valor também a partir de inovações nos produtos e uma das formas de fazer isso é através de alimentos inovadores, com características físicas, químicas e sensoriais diferentes daquelas que geralmente encontramos no mercado de alimentos. Uma das formas de entregar isso ao consumidor final é desenvolvendo um novo produto ou aperfeiçoando um já existente, onde sua percepção e aceitação pelo público-alvo pode ser mensurada a partir de Análise Sensorial. A embalagem inovadora do alimento também pode ser uma forma de agregar valor ao produto, já que ela pode ser atraente, com um design criativo e diferente do que o mercado oferece, ou com um apelo ambiental, podendo ser sustentáveis, recicláveis e inteligentes.

Leia também sobre Análise sensorial: o que é e por que fazer?

Leia também sobre 8 etapas para o desenvolvimento de novos produtos alimentícios.

Leia também sobre Embalagens inteligentes: como funcionam e como podem contribuir para seu produto.

Outra forma de agregar valor ao produto é garantir ao consumidor um alimento de qualidade e com segurança alimentar. Para isso é importante investir em um Manual de Boas Práticas de Fabricação e colaboradores capacitados. Além de garantir a vida de prateleira do produto a partir de análises físico-químicas e microbiológicas.

Leia também sobre Segurança alimentar em tempos de pandemia.

Leia também sobre A importância da determinação de vida de prateleira em alimentos.

Leia também sobre A importância de obter um manual de boas práticas de fabricação.

Um produto com bom custo-benefício pode ser obtido a partir de investimentos no local de produção, através da elaboração de um layout de fábrica, seguindo as exigências legislativas e a capacidade produtiva desejada pelo empreendedor. Quando já se tem um local de produção definido é indicado realizar uma otimização dos processos produtivos, a fim de reduzir custos, desperdícios e possíveis gargalos na produção.

Leia também sobre Otimização de processos: reduzindo custos da sua empresa.

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Leia também sobre Layout para fábrica de alimentos: como saber se o meu layout está me dando lucro ou prejuízo?

Já uma experiência positiva do cliente pode ser proporcionada a partir de um alimento inovador, que possui informações importantes, tem bom custo benefício e é seguro para a saúde. O mais importante para garantir uma boa experiência do consumidor é através de uma pesquisa de mercado, onde se terá conhecimento do seu perfil, faixa etária, gostos, aversões e emoções. Assim a experiência será personalizada para o seu público alvo e a sua chance de sucesso será ainda maior.

Leia também sobre Como demonstrar diferencial da sua empresa

Leia também sobre Pesquisa de mercado: como ela auxilia na criação de um produto

Por: Ana Beatriz Viana Fialho.

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Você sabe a diferença entre rótulo e embalagem?

Com a enorme variedade de produtos no mercado, as marcas precisam investir em um marketing bem elaborado a fim de se destacar. No entanto, muitas pessoas não sabem que por trás de cada criação existem leis que precisam ser seguidas, a fim de garantir que todas as informações sejam passadas para o consumidor de forma clara. Com isso, a ANVISA classifica diferentemente os rótulos das embalagens.

Leia também sobre As consequências de um rótulo inadequado

Para cada produto, existe um rótulo adequado, nele consta toda identidade que apresenta as informações do produto. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) classifica rótulo como toda inscrição, legenda, imagem, matéria descritiva ou gráfica, impressa, estampada, gravada ou colada sobre a embalagem do alimento.

Visto isso, pode-se concluir que o rótulo é extremamente importante para garantir que todas as informações estejam contidas no produto, assim, assegurando que a saúde do consumidor não seja prejudicada, principalmente o grupo de pessoas que possuem alguma enfermidade, como por exemplo, os diabéticos e celíacos.

No mais, a ANVISA classifica embalagem como o recipiente destinado a garantir a conservação e facilitar o transporte do mesmo assegurando sua integridade, devido a isso, é de extrema importância consultar um profissional ou uma empresa capacitada para realizar a indicação da embalagem correta para determinado alimento.

Leia também sobre A importância de se utilizar uma embalagem correta para o produto

Visto todos os detalhes essenciais exigidos em legislação para comercializar um produto, é hora de elaborar uma boa estratégia de cores e design para se destacar dentre os concorrentes, lembrando sempre de inserir todas as informações exigidas no rótulo, desse modo, garantindo que a empresa não tenha nenhum prejuízo futuro.

Por: Layla Carrielo.

Revisado por: Daniele Silva e Raphael Azevedo.

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