Nova rotulagem nutricional: O que muda a partir de outubro?

Em 09 de outubro de 2020 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por regulamentação da ANVISA, as novas regras sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados e comercializados no Brasil, através da RDC nº 429, de 08 de outubro de 2020 e a IN 75, de 08 de outubro de 2020.

As novas regras estabelecidas pelas legislações envolvem muitas mudanças e aconteceram tanto na rotulagem dos alimentos, quanto na tabela nutricional, buscando facilitar a compreensão dos rótulos e propiciar escolhas alimentares mais conscientes. Vamos descobrir as maiores mudanças?

 TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

A nova legislação introduz mudanças que afetam completamente a Tabela de Informação Nutricional. São elas:

·         A declaração de “açúcares totais” e “açúcares adicionados” passa a ser obrigatória (marcação A na Figura 1);

·         O valor energético e nutricional deverá ser informado tanto pelas porções e medida caseira definidas (Anexo V da IN nº 75/2020), quanto para 100g ou 100mL (marcação B na Figura 1). Assim, a nova Tabela de Informação Nutricional passa a ter uma coluna a mais visando possibilitar a comparação de produtos;

·         A declaração do percentual de Valor Diário (%VD), que é determinada com bases nos VDR, que foram redefinidos pela IN 75/2020 (Anexo II), deverá ser acompanhado da frase “*Percentual de valores diários fornecidos pela porção”, que substitui a antiga frase “* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal…” (marcação C na figura 1);

·         Passa a ser obrigatório declarar o número de porções por embalagem (marcação D na Figura 1).

Figura 1: Alterações na Tabela de Informação Nutricional. Fonte: ANVISA (Perguntas e Respostas: Rotulagem Nutricional).

 Ademais, não apenas o formato da tabela muda, mas também, com as novas normas, passará a existir regras de formatação específicas, como cor, na qual deverá empregar caracteres e linhas de cor 100% preta aplicados em fundo branco, espessura de linha, altura e tipo de letras.

ROTULAGEM NUTRICIONAL FRONTAL

Essa talvez seja a principal mudança, uma vez que será a primeira modificação que o consumidor terá contato assim que observar o rótulo dos alimentos.

Leia também sobre As consequências de um rótulo inadequado

A Rotulagem Nutricional Frontal passará a ser obrigatória nos rótulos dos alimentos quando embalados na ausência do consumidor, cujas quantidades de açúcares adicionados, gorduras saturadas e/ou sódio sejam iguais ou superiores aos limites definidos no Anexo XV da IN nº75/2020, conforme mostra a Figura 2.

Figura 2: Limites de açúcares adicionados, gorduras saturas e sódio para fins de declaração da Rotulagem Nutricional Frontal. Fonte: IN 75, de 08 de outubro de 2020.

A Rotulagem Nutricional Frontal deverá estar localizada na metade superior do painel principal e em cor 100% preta em fundo branco. Além disso, a Rotulagem
Nutricional Frontal, como a Tabela de Informação Nutricional, também possui regras quanto a formatação específica e tamanhos, além da sua localização ser afetada de acordo com o tipo de embalagem dos alimentos.

Os símbolos a seguir devem seguir os modelos definidos na IN 75/2020, conforme as Figuras 3, 4 e 5 abaixo, e estes devem ser empregados conforme determinado pela legislação.

Figura 3Modelo com alto teor de um nutriente. Fonte: ANVISA (Perguntas e Respostas: Rotulagem Nutricional).

Figura 4Modelo com alto teor de dois nutrientes. Fonte: ANVISA (Perguntas e Respostas: Rotulagem Nutricional).

Figura 5Modelo com alto teor de três nutrientes. Fonte: ANVISA (Perguntas
e Respostas: Rotulagem Nutricional).

Infelizmente, existem ainda muito outros pontos que devem ser
observados e adequados segundo as novas regras na Rotulagem Nutricional de
Alimentos. As regras entram em vigor em 09 de outubro de 2022, em menos de
cinco meses, assim o momento de se planejar e se adequar é agora!

Leia também sobre Você sabe a diferença entre rótulo e embalagem?

Por: Laura Orsi.

Revisado por: Daniele Silva e Raphael Azevedo.

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