Registro de estabelecimentos no IMA: Como funciona?

Os estabelecimentos de abate, industrialização, processamento e/ou manipulação de produtos de origem animal necessitam de registro em um órgão oficial para seu funcionamento. De acordo com a legislação brasileira, a inspeção industrial e sanitária dos produtos é obrigatória e pode ser executada pelas esferas federal, estadual ou municipal. A inspeção higiênico-sanitária tem por objetivo preservar a saúde pública permitindo que a população tenha acesso a alimentos seguros, diminuindo os riscos do contágio de doenças e de intoxicações alimentares.

Os documentos exigidos para o registro do estabelecimento no IMA (Instituto Mineiro Agropecuária) variam de acordo com a matéria prima, tem-se as seguintes: carne; leite; ovos; pescados; mel e produtos apícolas; e processadores de resíduos animais destinados à alimentação animal.

Para dar início ao processo é necessária uma solicitação de Requerimento de Registro de Estabelecimento de Produtos de Origem Animal. Dando continuidade ao processo, o representante legal do estabelecimento deverá providenciar vários documentos, como o alvará de licença para localização e funcionamento da prefeitura municipal, planta baixa, planta de fachada e cortes, planta de situação, dentre outros.

Vale ressaltar que também será necessário um Memorial Descritivo Econômico Sanitário e de Construção. Esses manuais, juntamente com as plantas fazem parte do layout de fábrica. Ter um layout de produção é de extrema importância, visto que melhora a utilização do espaço disponível e o fluxo de pessoas, reduz desperdícios e custos da produção, reduz o tempo entre as etapas produtivas e ainda viabiliza ter uma produção que evite a contaminação cruzada entre matéria-prima e produto acabado.

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Além disso, é solicitado análises microbiológicas e físico-químicas da água de abastecimento do estabelecimento. Ter uma água de qualidade é essencial para uma indústria do setor de alimentos, esta deve ser potável, tendo então que estar de acordo com a Portaria n° 2.914 de 12 de Dezembro de 2011. O consumo de alimentos preparados por água não potável pode provocar doenças como: cólera, diarreia, febre tifoide, Hepatite A, infecção intestinal, dentre outras. Além disso, as bactérias são responsáveis por 90% dos casos e 70% dos surtos alimentares.

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Cumprindo-se todas as entregas exigidas pelo IMA, o produto passa a ser regularizado e podendo ser comercializado com o selo, isso gera uma maior confiabilidade do produto, possibilidade de crescimento, abertura a novos mercados e uma maior segurança alimentar.

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Por: Ester Amaral.

Revisado por: Daniele Silva e Raphael Azevedo.

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Fontes:

·                     Instituto Mineiro Agropecuária

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