Mês: setembro 2022

Leite condensado e mistura láctea, qual usar?

De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), os insumos que são utilizados pelos laticínios, como leite, tiveram um aumento de 28,5% desde janeiro deste ano, o que tem impactado diretamente no bolso dos consumidores.

Diante dessa situação, grande parte dos consumidores tem buscado por produtos com preços mais acessíveis nos mercados, como por exemplo, produtos à base de mistura láctea, que tem sido cada vez mais notado nas prateleiras dos mercados. Entretanto, de acordo com o coordenador do Grupo de Pesquisa Multicêntrico Inovaleite e professor do Departamento de Engenharia de Alimentos (DTA), da Universidade Federal de Viçosa, Antônio Fernandes, essas misturas já existem no mercado há algum tempo, porém, tem sido mais adquirido pelos consumidores nesse momento de crise como forma de substituir alguns produtos, como o leite condensado, que é mais caro e possui composição e preparo totalmente diferente da mistura láctea.

Qual a diferença entre mistura láctea e leite condensado?

A mistura láctea é composta pelo soro do leite, amido de milho e uma quantidade menor de leite puro. Com isso, os ingredientes utilizados têm como objetivo aumentar o rendimento e reduzir o custo do produto final, o que afeta diretamente os aspectos nutricionais e as qualidades sensoriais, como sabor, textura, odor e cor.

Por outro lado, o leite condensado é feito com a redução da água no leite através do aquecimento e adição de açúcar, resultando em uma textura cremosa de melhor consistência, que advém da caseína (proteína do leite que não está presente no soro do leite).

Leia também sobre as principais formas de adulteração no leite.

Como distinguir corretamente os dois produtos no supermercado?

Aparentemente, as embalagens e os rótulos de mistura láctea são muito parecidos com os de leite condensado, o que pode causar um certo engano nos consumidores, fazendo-os pensar que se trata de um mesmo produto.  

Logo, como identificar corretamente esses produtos que a princípio possuem poucas diferenças?

A nossa dica é: leia os rótulos com atenção. Mesmo a embalagem tendo as letras bem pequenas, vale a pena ver a lista de ingredientes de cada embalagem e ver se o produto é realmente o que procura.

No rótulo para mistura láctea é possível encontrar a seguinte frase ‘’Mistura Láctea condensada de soro de leite, leite e gordura vegetal’’ enquanto no rótulo para leite condensado fica claro ‘’leite condensado’’.  Isso mostra o quão importante é a regularidade da rotulagem dos produtos para que o consumidor esteja sempre ciente do que está consumindo.

Leia também sobre as consequências de um rótulo inadequado.

Por: Maria Júlia Barbosa.

Revisado por: Daniele Silva e Renan Dias.

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Fontes:

Aditivos alimentares x coadjuvantes de tecnologia: Entenda a diferença entre eles

Se você é do ramo alimentício ou simplesmente gosta de ler materiais referentes ao assunto, provavelmente já ouviu falar em Coadjuvantes de Tecnologia. Mas afinal, o que de fato são esses compostos?

De acordo com a Portaria SVS n. 540/1997, Coadjuvante de Tecnologia de Fabricação é toda substância que não se consome por si só como ingrediente alimentar e que se emprega intencionalmente na elaboração de matérias-primas, alimentos ou seus ingredientes, para obter uma finalidade tecnológica durante o tratamento ou fabricação. Esta deverá ser eliminada do alimento ou inativada, podendo admitir-se no produto final a presença de traços de substância, ou seus derivados.

Sendo assim, os Coadjuvantes de Tecnologia podem ser considerados aditivos?

Ainda segundo a mesma portaria, Aditivo Alimentar é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento, e que, ao agregar-se, poderá resultar em que o próprio aditivo ou seus derivados se convertam em um componente de tal alimento.

Leia também sobre O que são aditivos alimentares e para que são utilizados?

Assim, tanto os Aditivos Alimentares quanto os Coadjuvantes de Tecnologia são empregados intencionalmente na elaboração de alimentos para obter uma finalidade tecnológica específica. No entanto, enquanto os aditivos alimentares são incorporados ao alimento e estão presentes no produto final como componente, o coadjuvante de tecnologia deverá ser eliminado do alimento ou inativado.

Falando apenas por definições ainda pode ficar um pouco confuso, então vamos aos exemplos!

O ácido cítrico é um composto adicionado em uma formulação com o objetivo de aumentar a vida útil do produto promovendo uma maior conservação graças ao seu poder antioxidante. A goma xantana é utilizada como espessante, emulsificante e estabilizante na fabricação de diversos produtos, podendo ser até uma alternativa ao glúten, visto que desenvolve a liga e a textura necessárias para a produção de pães, por exemplo. O corante urucum é utilizado amplamente na indústria de alimentos para desenvolver a cor desejada nos produtos. O que esses compostos têm em comum? Todos eles são incorporados à formulação do alimento e fazem parte da sua composição, portanto são considerados Aditivos Alimentares.

Leia também sobre Corantes Naturais e Artificiais na Indústria de Alimentos.

Fermentos biológicos, como leveduras e outros microrganismos utilizados na fermentação, agentes de coagulação e floculação, que facilitam a separação de outras substâncias do meio, e solventes de extração, que dissolvem parte dos componentes de um alimento e facilita sua extração, possuem funções durante o processamento e não fazem parte da composição final do produto pronto para consumo, portanto são considerados Coadjuvantes de Tecnologia de Fabricação.

Outro ponto em comum entre esses compostos é que tanto os aditivos quanto os coadjuvantes de tecnologia não devem oferecer risco à saúde do consumidor. Portanto, a legislação brasileira garante que um aditivo ou coadjuvante somente pode ser utilizado quando permitido no regulamento específico para uma categoria de alimento, em suas respectivas funções e respeitando seus limites máximos.

Leia também sobre Importância dos Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ).

Por: Adriel Souza.

Revisado por: Daniele Silva e Renan Dias.

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Fonte:

  • Ministério da Saúde – Portaria SVS nº 540, de 27 de outubro de 1997

 

QUALIDADE DE ALIMENTOS MINIMAMENTE PROCESSADOS

Assim como define o Guia Alimentar Para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, os alimentos in natura e minimamente processados compõem a base ideal para uma alimentação adequada e saudável.

Os alimentos in natura são aqueles obtidos de plantas ou animais, adquiridos para consumo sem terem sofrido processamento. Já os alimentos minimamente processados, são alimentos in natura que sofreram alterações mínimas na indústria, como moagem, secagem, pasteurização etc.

Vários são os alimentos in natura que podem ser utilizados para processamento mínimo. No Brasil se destacam a abóbora, a alface, a batata, os brócolis, a cenoura, a couve, o feijão-vagem, a mandioca, o repolho, a cebolinha, o abacaxi, a banana, a carambola, a laranja, o mamão, a manga, o morango, dentre outros. Estes possuem grande aceitação pelos consumidores visto que apresentam uma série de benefícios como rapidez e praticidade no preparo de pratos, eliminação dos resíduos, que frequentemente atingem 30 a 50% das frutas e hortaliças não-processadas, dentre outros.

Deve-se atentar a qualidade e segurança destes alimentos, visto que por serem descascados seus tecidos são expostos, aumentando assim a possibilidade de deterioração.

Leia também sobre a importância da Determinação de Vida de Prateleira em alimentos.

O Ministério da Saúde, por meio da Resolução Nº 60, de 26 de dezembro de 2019, estabelece os padrões microbiológicos para alimentos. Para analisar estes alimentos na legislação vigente, pode-se classificar os alimentos em questão no grupo de “Hortaliças, raízes, tubérculos”; na categoria “b) Preparados inteiros, descascados ou fracionados, sanificados, branqueados, refrigerados ou congelados, que não necessitam de tratamento térmico efetivo, previamente ao consumo”, cuja tolerância para amostras indicativas é de 5 x 102 NMP/g para coliformes a 45 °C e ausência de Salmonella sp. em 25 gramas.

Durante todo o processamento de alimentos minimamente processados, a adoção de boas práticas de manipulação é um fator indispensável para manutenção da qualidade e garantia da segurança, uma vez que a água, o ambiente, os utensílios e equipamentos utilizados, as embalagens e o manipulador podem atuar como fonte de contaminação. Assim, a implantação de protocolos de Boas Práticas de Fabricação torna-se um item importante para produção de alimentos minimamente processados com qualidade assegurada.

Leia também sobre a importância de obter um Manual de Boas Práticas de Fabricação.

Além disso, o fluxograma para processamento mínimo de frutas envolve as seguintes etapas: recepção da matéria prima, seleção e classificação, higienização, seleção e classificação II, preparo, enxague e sanitização, centrifugação, seleção final, pesagem, embalagem e etiquetagem, refrigeração e comercialização.

Vale ressaltar a importância da etapa de sanitização. Nessa pode ser realizada com água gelada, contendo cloro livre (200 ppm), por 5-10 minutos, seguido de enxague em água gelada e clorada (5ppm), por 5 minutos para retirada do excesso de cloro.

Nota-se que existem várias formulações de cloro comercial, todas para a higienização de instalações. Apenas cloro grau alimentício deve ser usado na sanitização de hortaliças, pois o cloro comercial para limpezas domésticas contém muita impureza agressivas ao homem.

Leia também sobre a importância do fluxograma de produção para sua empresa.

Por: Ester Amaral.

Revisado por: Daniele Silva.

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Fontes:

Suplementos alimentares: quais são os requisitos para a comercialização?

Os suplementos alimentares não são produtos farmacêuticos e não se destinam a tratar, prevenir ou curar doenças, eles destinam-se a indivíduos saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, além dos alimentos.

A categoria de suplementos alimentares foi criada em 2018 para garantir que as pessoas tenham acesso a produtos seguros e de alta qualidade. Esta categoria reúne produtos que se enquadram em outros grupos de alimentos e fornece melhores regras para suplementos alimentares, incluindo limites mínimos e máximos, populações declaradas, ingredientes permitidos e alegações de evidências científicas.

Com essa mudança, os alimentos categorizados como “alimentos esportivos”, “alimentos para gestantes” e “suplementos vitamínicos e minerais” foram colocados nesta categoria.

Leia também sobre a Nova Rotulagem Nutricional.

Quais são as regras para suplementos alimentares?

As regras constituem o marco normativo da categoria de suplementos alimentares. Além dessas regras, há outras gerais que são aplicáveis a quaisquer alimentos. Essas podem ser consultadas na Biblioteca de Normas de Alimentos.

As regras podem ser encontradas nas seguintes resoluções:

  • RDC 243/2018: Categorias de Suplementos Alimentares Criados e Destinados a Necessidades de Saúde.
  • RDC 242/2018: Modificou determinada legislação farmacêutica para se alinhar ao novo marco regulatório de suplementos
  • RDC 241/2018: Estabelece requisitos para demonstrar os benefícios de segurança e saúde dos probióticos em
  • RDC 240/2018: RDC 27/2010 Oferecer categorias de alimentos e embalagens isentas e possuir registro sanitário obrigatório.
  • RDC 239/2018: Especifica Aditivos Alimentares e Auxiliares Técnicos Permitidos para Uso em Suplementos Alimentares.
  • Diretiva Normativa 28/2018: Estabelece listas de ingredientes, restrições de uso, indicações e rotulagem adicional para suplementos alimentares. Novos produtos, ou seja, produtos desenvolvidos após 27 de julho de 2018, devem atender integralmente aos requisitos da RDC nº 243/2018. É importante observar que tanto os produtos legalizados pela regulamentação anterior quanto os produtos já em conformidade com o novo marco regulatório poderão entrar no mercado até o término do período de ajuste.

De acordo com a nova regulamentação, nem todos os suplementos precisam ser registrados na Anvisa, sendo necessário apenas aqueles que contêm enzimas ou probióticos. Os suplementos alimentares registrados são avaliados e aprovados pela Anvisa antes de serem colocados no mercado.

Os fabricantes, por outro lado, devem declarar conformidade com os regulamentos e notificar seu órgão de vigilância sanitária local para iniciar a fabricação ou importação de seus produtos.

Leia também sobre o Registro de Estabelecimento e Produtos.

Em caso de dúvidas sobre a regularidade dos suplementos isentos e obrigatórios de registro, entre em contato conosco. A Alimentos Júnior Consultoria pode realizar a consultoria para o registro de seu suplemento, indicando as adequações e documentações necessárias, adequá-lo de acordo com a necessidade e regularizar seu produto para venda.

Por: Daniele Silva.

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Fonte: GOV