Suplementos alimentares: quais são os requisitos para a comercialização?

Os suplementos alimentares não são produtos farmacêuticos e não se destinam a tratar, prevenir ou curar doenças, eles destinam-se a indivíduos saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, além dos alimentos.

A categoria de suplementos alimentares foi criada em 2018 para garantir que as pessoas tenham acesso a produtos seguros e de alta qualidade. Esta categoria reúne produtos que se enquadram em outros grupos de alimentos e fornece melhores regras para suplementos alimentares, incluindo limites mínimos e máximos, populações declaradas, ingredientes permitidos e alegações de evidências científicas.

Com essa mudança, os alimentos categorizados como “alimentos esportivos”, “alimentos para gestantes” e “suplementos vitamínicos e minerais” foram colocados nesta categoria.

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Quais são as regras para suplementos alimentares?

As regras constituem o marco normativo da categoria de suplementos alimentares. Além dessas regras, há outras gerais que são aplicáveis a quaisquer alimentos. Essas podem ser consultadas na Biblioteca de Normas de Alimentos.

As regras podem ser encontradas nas seguintes resoluções:

  • RDC 243/2018: Categorias de Suplementos Alimentares Criados e Destinados a Necessidades de Saúde.
  • RDC 242/2018: Modificou determinada legislação farmacêutica para se alinhar ao novo marco regulatório de suplementos
  • RDC 241/2018: Estabelece requisitos para demonstrar os benefícios de segurança e saúde dos probióticos em
  • RDC 240/2018: RDC 27/2010 Oferecer categorias de alimentos e embalagens isentas e possuir registro sanitário obrigatório.
  • RDC 239/2018: Especifica Aditivos Alimentares e Auxiliares Técnicos Permitidos para Uso em Suplementos Alimentares.
  • Diretiva Normativa 28/2018: Estabelece listas de ingredientes, restrições de uso, indicações e rotulagem adicional para suplementos alimentares. Novos produtos, ou seja, produtos desenvolvidos após 27 de julho de 2018, devem atender integralmente aos requisitos da RDC nº 243/2018. É importante observar que tanto os produtos legalizados pela regulamentação anterior quanto os produtos já em conformidade com o novo marco regulatório poderão entrar no mercado até o término do período de ajuste.

De acordo com a nova regulamentação, nem todos os suplementos precisam ser registrados na Anvisa, sendo necessário apenas aqueles que contêm enzimas ou probióticos. Os suplementos alimentares registrados são avaliados e aprovados pela Anvisa antes de serem colocados no mercado.

Os fabricantes, por outro lado, devem declarar conformidade com os regulamentos e notificar seu órgão de vigilância sanitária local para iniciar a fabricação ou importação de seus produtos.

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Em caso de dúvidas sobre a regularidade dos suplementos isentos e obrigatórios de registro, entre em contato conosco. A Alimentos Júnior Consultoria pode realizar a consultoria para o registro de seu suplemento, indicando as adequações e documentações necessárias, adequá-lo de acordo com a necessidade e regularizar seu produto para venda.

Por: Daniele Silva.

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Fonte: GOV

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