Alimentos Júnior Consultoria

Produtos Clean Label, tendência de mercado.

Em 2003, foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o “Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados” com o intuito de informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais do alimento, declarando assim, o conteúdo do valor calórico, de fibras alimentares e de nutrientes no rótulo. Porém muitos consumidores ainda apresentam uma certa dificuldade em compreender as informações contidas nos rótulos, devido a utilização de linguagem técnica, ingredientes que não estão usualmente habituados a verem ou consumirem e a falta de clareza sobre aquilo que é prejudicial à saúde, conforme pontuado por Silva e Senger, em um artigo publicado na revista Nutrire em 2014; e reforçado por um estudo feito pela Maria Zênia em 2003, em que 81,1% dos entrevistados sugeriram que a linguagem dos rótulos deveria ser mais acessível e visível.

Frente a isso, um novo conceito começou a ganhar espaço nos mercados, os rótulos clean label”, cuja intenção é fazer com que os consumidores consigam reconhecer os ingredientes de cada produto para que ele saiba exatamente o que está ingerindo. Clean label ou rótulo limpo traz consigo a ideia de produtos mais “naturais”, ou seja, aqueles livres de conservantes e aditivos alimentares que são usualmente utilizados em indústrias alimentícias. Apesar de não haver ainda uma definição regulamentada sobre o que é um produto Clean label e o que o rege, este foi implantado frente a demanda do consumidor e como o mercado a tem entendido, conforme comentado pela pesquisadora do ITT Nutrifor, Bruna Pottin.

Apesar de não haver uma definição pela ANVISA, há 3 diretrizes básicas que os produtos devem seguir para serem denominados como Clean label, dentre eles: o produto deve ser 100% natural, ou seja, deve haver apenas ingredientes de origem natural; a lista de ingredientes deve ser curta e simples, ou seja, os mesmos devem ter nomes comuns e facilmente identificáveis pelos consumidores; e devem ser, também, minimamente processados, ou seja, os produtos devem sofrer poucas transformações físicas e/ou químicas.

Sendo assim, um produto Clean label não se restringe apenas aos ingredientes mais naturais, ele também envolve itens como técnicas de processamento, sustentabilidade e a transparência da indústria frente ao consumidor.

Pessoas celíacas, veganas, diabéticas, intolerantes à lactose ou aquelas que buscam uma alimentação mais natural são os públicos mais atendidos pelos produtos Clean label, segundo especialista.

Apesar dessa cultura ainda não ser tão presente no Brasil, uma análise aponta que 73% dos consumidores pagariam mais para consumir um produto dessa categoria.

Em 2019, o Brasil foi o 4º colocado no ranking global de países que mais consomem alimentos saudáveis, apresentando, em média, um crescimento de 12,3% ao ano no consumo desses alimentos, com previsão de atingir até 50%. E dentre esses alimentos saudáveis, destacaram-se os plant based (matéria-prima de origem vegetal), free from (sem a adição de algum ingrediente, como glúten, açúcar, lactose) e os clean label.

 Por: Juliana Eloy Granato Costa


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Selo Arte para Produtos Artesanais

O Selo Arte foi criado no ano de 2019 pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para regulamentar e permitir a venda de produtos artesanais, sendo sua concessão de competência dos órgãos de agricultura e pecuária estaduais e distrital, e sua regulamentação descrita no decreto n° 9918, de 18 de julho de 2019.

Para se adquirir o selo, em primeiro lugar, é necessário que o produto alimentício seja de origem animal. Dentre estes, podem ser citados como exemplos embutidos, queijos artesanais, mel, entre outros. Em segundo lugar, o produto deve ser considerado artesanal, seguindo os seguintes pré-requisitos exigidos pela regulamentação citada acima:

  • Obtenção de Matéria Prima no próprio local de produção ou de origem conhecida e determinada;
  • As técnicas e utensílios utilizados devem ser predominantemente manuais e devem ter influência sobre a qualidade e as características do produto final;
  • A adoção de Boas Práticas de Fabricação, garantindo a segurança alimentar do produto;
  • A adoção de Boas Práticas de agropecuária no setor de obtenção da matéria prima;
  • Produto final único e genuíno, podendo existir variação sensorial entre lotes, mantendo sua singularidade tradicional;
  • Uso mínimo de aditivos industrializados, sendo vetado o uso de corantes, aromatizantes e os considerados cosméticos;
  • Processamento feito a partir de receitas tradicionais que envolvam técnica e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

O produtor que adquire o selo obtém muitas vantagens e agrega muito ao seu produto. Primeiramente, pode-se falar um pouco sobre a valorização de produtos artesanais no Brasil, que é cada vez mais crescente, pelas características únicas de um produto artesanal e também por ser um alimento com porcentagens mínimas de aditivos, caracterizados pela denominação Clean Label. Portanto, a presença de um selo que garante e reconhece a genuinidade de ser realmente um produto artesanal, juntamente com os fatores segurança e qualidade, acrescenta muito valor ao produto.

Em um segundo ponto está a expansão de vendas do alimento que possui o Selo Arte, pois esse terá, também, autorização para comercialização em todo território nacional, permitindo ao produtor atingir novos mercados e horizontes sem estar submetido a um processo tão burocrático como o de obtenção dos Selos de Inspeção Estadual e Federal e mantendo as características tradicionais do seu produto.

Por: Laís Alvarenga Carvalho


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Importância do Rótulo e Informação Nutricional.

Entenda a importância e por onde começar essa adequação. Para ajudá-lo(a) nisso, elaboramos este conteúdo!

Primeiramente, vamos informá-lo(a) que os órgãos responsáveis pelas resoluções que dão embasamento na fiscalização dos rótulos, incluindo a informação nutricional são: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Por que adequar o rótulo e apresentar a informação nutricional do seu produto?

A grande importância da rotulagem de alimentos e bebidas é a clareza com o seu consumidor final! Pois é nas informações contidas nele que o consumidor vai se basear para comprar ou não o seu produto, já que estarão expostas informações como a presença de glúten, lactose ou outros alergênicos, além de sua informação nutricional e a lista de ingredientes, entre outras diversas informações importantes que vão assegurar o consumidor do que ele está comprando e ingerindo.

Além disso, esses produtos alimentícios são produzidos, embalados e comercializados na ausência do seu consumidor, por isso as informações passadas pelo rótulo do seu produto devem ser apresentadas de forma clara e objetiva, pois quanto maior a confiança gerada no seu consumidor, maior será a credibilidade da sua marca no mercado.

Quais produtos precisam do rótulo e da informação nutricional?

TODOS os produtos são obrigados a conter um rótulo com todos os requisitos presentes na legislação, porém nem todos precisam apresentar a informação nutricional, são os casos de:

  • Águas destinadas ao consumo humano;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Aditivos e coadjuvantes alimentares;
  • Especiarias, como pimenta do reino, cominho, noz moscada, canela e outros;
  • Vinagres;
  • Sal (cloreto de sódio);
  • Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
  • Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches e sobremesas;
  • Produtos fracionados em pontos de venda a varejo, já medidos, como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros;
  • As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados;
  • E também, produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm2.

Atenção: não estão incluídos a esta dispensa alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.

A informação nutricional obrigatória se faz presente para alimentos que são produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos.

Por exemplo, a carne in natura refrigerada ou não, presentes no estabelecimento varejista, não precisa de informação nutricional (porém, deve conter o rótulo), mas em casos de serem pré-embaladas na ausência do consumidor e prontas para serem oferecidas ao consumidor, devem apresentar essa rotulagem nutricional.

Já nos casos de produtos de panificação, se os produtos forem fabricados no próprio estabelecimento e vendidos pré-embalados na ausência do consumidor, ou forem fabricados e embalados em outro estabelecimento e oferecidos pré-embalados para o consumidor, devem conter a informação nutricional. Mas caso o produto seja fabricado no próprio estabelecimento e seja oferecido sem embalagem (ou com uma embalagem simples), não precisa apresentar a informação nutricional.

O que não pode conter no rótulo?

Existem instruções normativas voltadas para a adequação do rótulo, onde ficam apresentadas as informações mínimas que devem estar presentes, as quais devem ser atendidas prontamente pelos fabricantes, que estarão sujeitos a fiscalização. Porém, também existem itens que não devem estar presentes, como por exemplo:

  • Vocábulos, sinais, denominações, símbolos, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor ao erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento (ex. Doce de Leite sem açúcar. NÃO PODE, pois o leite já possui açúcar naturalmente –lactose);
  • Palavras que atribuam efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas;
  • Ressalte, em certos tipos de alimentos processados, a presença de componentes quesejam adicionados como ingredientes em todos os alimentos com tecnologia de fabricação semelhante;
  • Ressalte qualidades que possam induzir a engano com relação a reais ou supostas propriedades terapêuticas de alguns componentes;
  • Indicação de que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas (ex. Margarina – “Faz bem para o coração”);
  • Aconselhamento do seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa.

Observações:

  • A informação nutricional deve estar no idioma do país de consumo, além de estar com letras legíveis e contrastantes com a cor do fundo da embalagem e em lugar visível, não pode estar apagada ou rasurada.
  • O descumprimento dos requerimentos presentes na legislação constitui uma infração sanitária.

Por: Ana Alice Zucolotto Venturin


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

http://portal.anvisa.gov.br/perguntas-view?p_p_id=101_INSTANCE_nySyFH9AWYKL&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_101_INSTANCE_nySyFH9AWYKL_groupId=33916&_101_INSTANCE_nySyFH9AWYKL_urlTitle=rotulagem-nutricional&_101_INSTANCE_nySyFH9AWYKL_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_INSTANCE_nySyFH9AWYKL_assetEntryId=417795&_101_INSTANCE_nySyFH9AWYKL_type=content

https://www.laborgene.com.br/importancia-da-rotulagem/

Controle Conteúdo Líquido!

No Brasil O Controle de Conteúdo Líquido de produtos pré-medidos é regulamentado pelo Inmetro – Instituto de Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. Dentre os principais produtos fiscalizados podemos destacar os alimentos.

Os critérios de verificação do Conteúdo Líquido são regulamentos pelas portarias INMETRO/MMDIC nº157 de 2002 e nº 248 de 2008. Esses critérios são divididos em critério para média e critério individual, a seguir veremos em que consiste cada um deles.

  1. Critério para média:

χ ≥ Qn – κS

Em que:

  • χ é a média aritimética das amostras;
  • Qn é o conteúdo nominal do produto indicado na embalagem;
  • κ é um fator que depende do tamanho da amostra;
  • S é o desvio padrão da amostra.
  1. Critério individual:

O Inmetro estabelece que é permitido um máximo de c unidades da amostra abaixo de Qn – T, os valores de c (Critério para Aceitação Individual) e T (Tolerância Individual Permitida) são obtidos nas tabelas I e II, respectivamente.

Tabela I – Tolerâncias Individuais Permitidas

 

 

 

 

 

 Fonte: Portaria Inmetro nº 248 de 2008

 Tabela II – Amostra para Controle

 

 

 

 

 Fonte: Portaria Inmetro nº 248 de 2008

Parece complicado, não é mesmo? Vamos te explicar melhor!

Digamos que uma empresa comercializa biscoitos em embalagens de 150 g e seus lotes têm normalmente 5.000 itens. Se o Inmetro fiscalizar um desses lotes, ele deverá recolher 80 amostras, das quais apenas 5 podem pesar menos do que 143,25 g (150 – 4,5%).

Como indústrias de alimentos geralmente trabalham com grandes volumes, o controle amostral de toda produção pode se mostrar uma tarefa um pouco complicada. Para isso existem ferramentas como o Software InfinityQS o que permite uma maior automação dessa etapa, uma vez que a coleta de dados pode ser vinculada a uma balança adequada através de um protocolo serial RS232 ou Ethernet, o que facilita a coleta de dados.

Por: Chrystian Castro


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

https://www.harbor.com.br/harbor-blog/2017/10/11/controle-de-conteudo-liquido/

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC000786.pdf

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001339.pdf

 

Como fazer um Boa Promoção!

Se uma de suas dores é a baixa nas vendas, uma das soluções é fazer uma boa promoção!
Dessa forma, criamos esse conteúdo especialmente para você, para que alcance NOVOS CLIENTES e AUMENTE SUAS VENDAS!

Quem não gosta de uma boa promoção, não é mesmo? Enquanto cliente, é muito bom achar um produto que queremos com um preço menor. Campanhas promocionais ajudam a atrair novos clientes, agradar os clientes antigos e a impulsionar a venda de produtos novos. Porém, essa promoção tem que ser benéfica para ambos os lados, para não gerar prejuízos ao invés de ganhos!

MAS AFINAL, COMO FAZER UMA BOA PROMOÇÃO?

Trouxemos um passo a passo com algumas dicas para elaborar uma promoção de sucesso, que beneficie todos os envolvidos!

  • Determine qual é o objetivo da sua promoção

Um erro comum é fazer uma promoção sem objetivos. É muito importante conhecer o propósito da sua campanha, para alcançar o resultado desejado. Portanto comece identificando o motivo da sua promoção: Lançou um produto novo? Um sabor diferente? Quer impulsionar a venda de um produto que não está tendo muita saída? Ganhar publicidade?

  • Conheça seu público-alvo

Ao fazer uma promoção, é preciso saber para quem você está vendendo! Conhecer seu cliente é uma etapa fundamental para ter sucesso nas suas vendas: isso evita que você invista recursos onde não terá um bom retorno. Portanto, procure saber como seus clientes gostariam de ser informados sobre a promoção, quais redes sociais eles mais usam e que tipo de produto eles estão buscando. Mas como conhecer melhor meus clientes? Fale com eles! Atualmente, existem diversas plataformas para realizar formulários, nos quais você pode perguntar sobre as informações que precisa!

  • Divulgue!

Para que aproveitem sua promoção as pessoas precisam saber que ela existe! Portanto lembre-se de divulgar bastante em todos os seus canais de comunicação! Em especial aqueles em que os seus clientes estão mais presentes (por isso atente-se ao item 2, essas informações são essenciais). Invista em estratégias para que mais pessoas conheçam sua marca: algumas plataformas (como o Instagram, Facebook e Google) tem recursos para impulsionar suas publicações!

  • Inove! O ano tem 365 dias!

Em datas comemorativas mais convencionais, como dia das mães, dia dos namorados ou dia das crianças, muitos estabelecimentos costumam lançar promoções. Porém não se limite a essas datas, o ano tem 365 dias, com várias datas comemorativas menos exploradas (como dia do amigo, dia do professor, etc.) aproveite-as! Como nessas datas tem menos campanhas, suas promoções irão se destacar!

  • Estabeleça um prazo definido

Um dos fatores que instigam as pessoas a comprarem em promoções é o fato do tempo ser limitado! Isso gera um senso de urgência no consumidor. Quando a campanha se estende por muito tempo, ela perde seu valor e sua urgência, por isso é importante determinar os prazos e cumpri-los! Não é necessário divulgar a data exata do final da promoção, porém deixe claro que é por tempo limitado.

  • Valorize seus clientes fiéis

Sabia que é muito mais fácil e mais barato manter um cliente antigo, do que conquistar um novo? Logo, valorize seus clientes mais fiéis! Procure estabelecer um programa de fidelidade com brindes e promoções exclusivas (por exemplo: a cada dez produtos ganhe um outro, entrega gratuita, etc.. Use sua criatividade!) Além de fazer com que o cliente compre de você com frequência, ele pode recomendar seus produtos para amigos e familiares, ajudando a promover sua marca!

Por: Vivian Rodrigues


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

https://rockcontent.com/blog/como-fazer-promocao/

https://www.boxloja.com/5-dicas-imbativeis-para-fazer-promocao-na-sua-loja/

Como Estruturar Seu E-Commerce

Estruturar um e-commerce para possibilitar expandir suas vendas para outras regiões. São várias as razões que levam empreendedores a sonharem em estruturar sua própria loja virtual, contudo muitos desistem por não saberem por onde começar e consequentemente deixam de conquistar alguns mercados.

         Mas afinal, o que eu preciso fazer para abrir minha própria loja online? Confira nosso passo a passo a seguir e impulsione suas vendas online!

  1. Tenha Produto e Público Bem Definidos

Essa é a etapa inicial de todo plano de negócios, em suma o produto é o que vai garantir a renda de sua empresa. Além disso é preciso ter um público compatível com seu produto, do contrário as vendas serão minimizadas e os prejuízos maximizados.

  1. Defina uma Plataforma para Seu E-Commerce

O primeiro passo é comprar o domínio ou o endereço (ex.: www.minhaloja.com.br) de sua loja. Em seguida é necessário encontrar a plataforma ideal para o seu negócio. Com o crescimento da demanda, muitos desenvolvedores têm se empenhado em desenvolver as mais variadas plataformas para atender a todos os públicos.

Por conta disso é possível encontrar planos de mensalidade com uma grande variedade de preços, o que torna o processo acessível a todos os públicos. Algumas das plataformas mais usadas são Big Commerce, Shopify e WooCommerce.

  1. Configure Opções de Pagamento

Definir as formas de pagamento é fundamental para garantir a acessibilidade. Plataformas como PayPal e Pagseguro já existem e auxiliam grande parte das lojas online nesse aspecto. Elas recebem os dados de compra do seu cliente, então contatam as empresas de cartão de crédito e bancos, processam essas informações e confirmam que você pode liberar o serviço ou produto. Por fim o dinheiro é depositado na sua conta bancária. Tudo em questão de segundos!

  1. Organize sua Loja

A organização da loja virtual é fundamental para que a primeira impressão de seu cliente seja positiva. Para isso é importante criar uma interface simples, funcional e que seja chamativa. É fundamental que seu site contenha páginas Sobre, Nossos Produtos, Formas de pagamento e Contato para facilitar a navegação do usuário e permitir que ele desfrute de uma melhor experiência.

  1. Tenha um Checkout Simples

A taxa média de abandono de carrinho é de 82%. Um dos motivos é o checkout complexo que exige mais informações do que o necessário e consequentemente diminui a taxa de conversão. Portanto, seja direto(a) no processo de finalização de vendas, peça apenas o necessário.

  1. Invista em Marketing!

Um dos maiores erros cometidos por empreendedores que aderiram ao e-commerce é acreditar que não precisam de um marketing bem estruturado. É essencial que, principalmente aquelas lojas recém-formadas, utilizem Facebook, Instagram, Google Ads, dentre outras plataformas para promover suas marcas e torná-las conhecidas ao público.

  1. Monitore seus Resultados

Até então foi visto como estruturar sua loja virtual, agora é importante se certificar que seus objetivos estão sendo atingidos e propor melhorias sempre que necessário.

Mas como monitorar meus resultados?

Algumas ferramentas como o Google Analytics conseguem reunir informações importantes, dentre elas a taxa de visitantes, tempo de visita, cliques e conversão! Reunir todas essas informações é importante para realizar um diagnóstico de possíveis falhas e consequentemente facilitar a tomada de medidas corretivas.

  1. Atente-se aos seguintes erros!
  • Como já discutido, acreditar que o marketing para o e-commerce é mais barato ou não exige atuação de profissionais da área pode se tornar fatal para seu negócio;
  • Investir em plataformas de tecnologias de baixa qualidade pode tornar a navegação em seu website uma experiência ruim para seu cliente e diminuir suas vendas;
  • Não executar uma análise de concorrência e viabilidade de negócios pode comprometer a escolha de produto e público-alvo para o mesmo;
  • Falhar no atendimento ao cliente, além de não conseguir vender para o mesmo, ele poderá fazer propaganda contra a empresa e estimular outros consumidores a comprarem de seu concorrente, afinal sabemos que uma das melhores formas de divulgação é através de um cliente satisfeito.

 Por: Chrystian Castro


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

https://blog.lahar.com.br/marketing-digital/ferramentas-para-ecommerce/

https://blog.lahar.com.br/gestao-empresarial/como-montar-ecommerce-partindo-do-zero/

https://ecommercenapratica.com/destaques-do-ecommerce-2018/

https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/o-planejamento-da-loja-virtual-de-sucesso,b57d55a4873c4410VgnVCM1000003b74010aRCRD

https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/mg/artigos/e-commerce-para-pequenos-negocios,7bc46b91f6d9e410VgnVCM1000003b74010aRCRD

https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/e-commerce-o-que-fazer-para-nao-quebrar,cb59438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD

Você já viu nos rótulos, que depois da lista de ingredientes, vem os alergênicos?

Então, de acordo com a ANVISA, para que o consumidor tenha acesso às informações corretas, de fácil compreensão e visíveis, é obrigatória a presença da informação dos alergênicos nos alimentos. Com isso, as empresas garantem a segurança da saúde do consumidor e o consumidor se sente mais seguro ao adquirir um produto. Segundo a RDC n°26 de 2 de julho de 2015, alérgeno alimentar é “qualquer proteína, incluindo proteínas modificadas e frações protéicas, derivada dos principais alimentos que causam alergias alimentares”.

Essa informação não deve vir explicita no rótulo apenas para os ingredientes de utilização direta no produto, como, por exemplo, em produtos que possuem leite como ingrediente vir com a descrição “contém lactose”. Mas também os produtos que compartilham o mesmo maquinário têm que ter os alergênicos presentes nos dois tipos de produtos, pois tem a possibilidade de contaminação cruzadas não intencional, as medidas de Boas Praticas de Fabricação (BPF) e de controle de alergênicos implementados não são suficientes para prevenir a presença de traços acidentais destes constituintes. Um exemplo de alimento no qual se utiliza o mesmo maquinário é o óleo de soja com o de milho. Quando isso ocorre, no rótulo do óleo de soja tem que ter “ALERGÊNICOS: PODE CONTER MILHO”. Isso garante que nenhuma pessoa que comprou o óleo de soja e é alérgico ao milho possa sofrer alguma reação, pois a empresa não pode garantir que o óleo de soja não tem resquício de milho. Outra necessidade de descrição de alergênicos ocorre quando aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia são provenientes de alimentos alergênicos.

Então para garantir a saúde dos consumidores e até mesmo a integridade e respeito da empresa, foi criado um programa de controle para alergênico. Este programa visa identificação de controle dos principais alimentos que causam alergia (ex. leite, glúten, ovos, peixes, etc.), e também de contaminação cruzada, presente em qualquer estágio do processo. Este programa deve ser implementado principalmente em empresas que trabalham com alimentos que causam alergias diretas ou por contaminação cruzada, e é implementado juntamente com o manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e ao Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC). As empresas podem usar diferentes formas e métodos para implementar esse programa.

Se o produto comercializado for o alimento alergênico listado no Anexo da RDC nº 26, de 2015, ou contiver a adição deste alimento, deve ser declarada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO). Quando o produto comercializado contiver a adição de um derivado de alimento alergênico (ex. farinha de trigo, iogurte, extrato de soja, caseína), deve ser veiculada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO). Nas situações em que o alimento tiver a adição tanto do alimento alergênico como de seus derivados, deve ser veiculada a advertência: ALÉRGICOS: CONTÉM (NOME COMUM DO ALIMENTO ALERGÊNICO) E DERIVADOS. (Programa de controle de alergênicos, 2018).

Veja aqui o nosso conteúdo sobre “Contaminação Cruzada: você sabe o que é este perigo tão comum quando se trata de alimentos?


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Tolerância de erro do conteúdo das embalagens

Para quem produz alimentos, é importante conhecer a Tolerância de erro do conteúdo das embalagens. No Brasil, o Controle de Conteúdo Líquido de produtos pré-medidos é regulamentado pelo Inmetro – Instituto de Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

Os critérios de verificação do Conteúdo Líquido são regulamentos pelas portarias INMETRO/MMDIC nº157 de 2002 e nº 248 de 2008. Esses critérios são divididos em critério para média e critério individual, a seguir veremos em que consiste cada um deles.

  1. Critério para média:

χ ≥ Qn – κS

Em que:

  • χ é a média aritimética das amostras;
  • Qn é o conteúdo nominal do produto indicado na embalagem;
  • κ é um fator que depende do tamanho da amostra;
  • S é o desvio padrão da amostra.
  1. Critério individual:

O Inmetro estabelece que é permitido um máximo de c unidades da amostra abaixo de Qn – T. Os valores das tolerâncias individuais são os seguintes:

  • Conteúdo nominal (g, ml ou cm) de 0 a 50: tolerância individual de 9,0%;
  • Conteúdo nominal (g, ml ou cm) de 50 a 100: tolerância individual de 4,5 g ou ml ou cm;
  • Conteúdo nominal (g, ml ou cm) de 100 a 200: tolerância individual de 4,5%;
  • Conteúdo nominal (g, ml ou cm) de 200 a 300: tolerância individual de 9,0 g ou ml ou cm;
  • Conteúdo nominal (g, ml ou cm) de 300 a 500: tolerância individual de 3,0%;
  • Conteúdo nominal (g, ml ou cm) de 500 a 1.000: tolerância individual de 15,0 g ou ml ou cm;
  • Conteúdo nominal (g, ml ou cm) de 1.000 a 10.000: tolerância individual de 1,5%;
  • Conteúdo nominal (g, ml ou cm) de 10.000 a 15.000: tolerância individual de 150,0 g ou ml ou cm;
  • Conteúdo nominal (g, ml ou cm) maior que 15.000: tolerância individual de 1,0%.

Já o número de amostras para controle e o critério para aceitação individual são os seguintes:

  • Tamanho do lote de 9 a 25, tamanho da amostra 5, critério para aceitação média X > Qn – 2,059*S: número máximo de unidades aceitas abaixo de Qn – T = 0;
  • Tamanho do lote de 26 a 50, tamanho da amostra 13, critério para aceitação média X > Qn – 0,847*S: número máximo de unidades aceitas abaixo de Qn – T = 1;
  • Tamanho do lote de 51 a 149, tamanho da amostra 20, critério para aceitação média X > Qn – 0,640*S: número máximo de unidades aceitas abaixo de Qn – T = 1;
  • Tamanho do lote de 150 a 4.000, tamanho da amostra 32, critério para aceitação média X > Qn – 0,485*S: número máximo de unidades aceitas abaixo de Qn – T = 2;
  • Tamanho do lote de 4.001 a 10.000, tamanho da amostra 80, critério para aceitação média X > Qn – 0,295*S: número máximo de unidades aceitas abaixo de Qn – T = 5.

Parece complicado, não é mesmo? Vamos te explicar melhor!

Digamos que uma empresa comercializa biscoitos em embalagens de 150 g e seus lotes têm normalmente 5.000 itens. Se o Inmetro fiscalizar um desses lotes, ele deverá recolher 80 amostras, das quais apenas 5 podem pesar menos do que 143,25 g (150 – 4,5%).

Como indústrias de alimentos geralmente trabalham com grandes volumes, o controle amostral de toda produção pode se mostrar uma tarefa um pouco complicada. Para isso existem ferramentas como o Software InfinityQS, que permite uma maior automação dessa etapa uma vez que a coleta de dados pode ser vinculada a uma balança adequada através de um protocolo serial RS232 ou Ethernet, o que facilita a coleta de dados.

Por: Chrystian Castro


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Materiais de apoio:

https://www.harbor.com.br/harbor-blog/2017/10/11/controle-de-conteudo-liquido/

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC000786.pdf

http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001339.pdf

Contaminação Cruzada: você sabe o que é este perigo tão comum quando se trata de alimentos?

Contaminação Cruzada é a transferência de microrganismos patogênicos, ou seja, aqueles capazes de causar doenças, de um alimento previamente infectado para outro não contaminado. Esse processo pode ocorrer de forma direta ou indireta.

No primeiro caso, o alimento contaminado tem contato direto com aqueles previamente não acometidos pelos agentes microbianos, enquanto no segundo caso, a transferência de microrganismos ocorre por meio de superfícies e utensílios não ou mal higienizados.

O Ministério da Saúde informa que a maioria das doenças transmitidas por alimentos (DTAs) são causadas por bactérias e suas toxinas, vírus e outros parasitas. Além disso, o Instituto Pan-Americano de Proteção de Alimentos e Zoonoses (INPPAZ) afirma que 40% das DTAs são causadas ainda no preparo e manipulação.

Caso uma pessoa faça ingestão de algum alimento manipulado de forma inadequada e consequentemente seja contaminado, ela poderá apresentar os seguintes sintomas:

  • Náuseas;
  • Vômitos;
  • Dores abdominais;
  • Diarréia;
  • Febre;
  • Falta de apetite.

Mas afinal, o que eu poderia fazer para evitar isso em minha empresa?

Para garantir a efetividade no controle e prevenção da contaminação cruzada, devemos destacar os seguintes pontos:

  1. Estocagem

Durante a estocagem, principalmente de matérias-primas é importante se atentar à temperatura e umidade espaços utilizados, uma vez que os microrganismos conseguem se reproduzir muito rapidamente, portanto respeitar esses parâmetros é crucial para preservar a qualidade da matéria-prima. Além disso o controle de pragas intensivo é fundamental, uma vez que animais como ratos e moscas são vetores de muitas doenças.

  1. Água utilizada na indústria

A água pode servir como veículo de inúmeros contaminantes, não apenas microbiológicos, como também físicos e químicos. Sendo assim é importante assegurar que a água que chega na indústria está devidamente tratada.

  1. Higiene de equipamentos e manipuladores

No próprio ser humano existem muitas bactérias, principalmente na pele. Espécies como S. aureus são capazes de produzir uma toxina que leva aos desconfortos listados anteriormente e para reduzir esses riscos, tanto as mãos quanto braços de manipuladores devem ser higienizados frequentemente com água, sabonete e álcool especial.

  1. Treinamento para equipe de manipulação

O curso de boas práticas na manipulação de alimentos é um investimento que toda indústria de alimentos deve fazer para seus colaboradores, afinal é importante que os manipuladores saibam como manusear equipamentos, utensílios e como se portar de forma a prevenir a contaminação cruzada.

  1. Evite utilizar o mesmo utensílio e/ou equipamento para diferentes alimentos

É sempre importante que alimentos crus nunca tenham contato com alimentos cozidos, seja de forma direta ou indireta. Falhas como essa permitem que espécies que haviam sido eliminadas durante o cozimento voltem a se desenvolver no alimento preparado.

  1. Proteção contra a contaminação do produto

Além da contaminação microbiológica, temos que nos prevenir contra as contaminações físicas e químicas. Os principais meios de contaminação são equipamentos, utensílios e muitas vezes a própria área de produção.

No caso de agentes físicos podemos destacar peças de equipamentos e cacos de vidro, enquanto para os químicos temos como principais exemplos os resíduos de agentes sanitizantes que não foram enxaguados adequadamente durante a higienização

Leia também nosso conteúdo sobre como adequar sua produção caseira!

Por: Chrystian Castro


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Materiais de apoio:

https://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/doencas-transmitidas-por-alimentos#:~:text=Doen%C3%A7as%20transmitidas%20por%20alimentos%20(DTA,toxinas%2C%20v%C3%ADrus%20e%20outros%20parasitas.

http://www.sesc.com.br/mesabrasil/cartilhas/cartilha4.pdf

Dispensa do Registro Sanitário na ANVISA: O que é e como isso funciona!

Gostaria de saber se o seu produto está dispensado do registro sanitário de alimentos e o que fazer nessa situação? É preciso que você entenda a importância e por onde começar esse processo.

Primeiramente, os órgãos responsáveis pelas resoluções que dão embasamento para o registro é a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Algumas categorias de alimentos estão isentas de Registros, mas devem entregar o Comunicado de Início de Fabricação, sendo essas:

  • Açúcares, produtos para adoçare adoçantes dietéticos;
  • Aditivos alimentares;
  • Águas adicionadas de sais;
  • Água mineral natural e água natural;
  • Alimentos e bebidas com informação nutricional complementar;
  • Alimentos para controle de peso;
  • Alimentos para dietas com restrição de nutrientes;
  • Alimentos para dietas com ingestão controlada de açúcares;
  • Alimentos para gestantes e nutrizes;
  • Alimentos para idosos;
  • Alimentos para atletas;
  • Balas, bombons e gomas de mascar;
  • Café, cevada, chá, erva mate e produtos solúveis;
  • Chocolate e produtos de cacau;
  • Coadjuvantes de tecnologia e embalagens;
  • Enzimas e preparações enzimáticas;
  • Especiarias, temperos e molhos;
  • Gelo, gelados comestíveis e preparados para gelados comestíveis;
  • Misturas para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo;
  • Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal;
  • Produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos;
  • Produtos proteicos de origem vegetal;
  • Produtos de vegetais (exceto palmito), produtos de frutas e cogumelos comestíveis;
  • Vegetais em conserva (palmito);
  • Sal, sal hipossódico / sucedâneos do sal;
  • Suplemento vitamínico ou mineral.

E as seguintes categorias de alimentos estão isentas do registro sanitário e também dispensadas do Comunicado de início de fabricação; 

  • Matérias-primas alimentares e os alimentos in natura;
  • Aditivos alimentares (intencionais) inscritos na Farmacopeia Brasileira, os utilizados de acordo com as Boas Práticas de Fabricação e aqueles dispensados pelo órgão competente do Ministério da Saúde;
  • Produtos alimentícios elaborados conforme Padrão de Identidade e Qualidade, usados como ingredientes alimentares, destinados ao emprego na preparação de alimentos industrializados, em estabelecimentos devidamente licenciados, desde que incluídos na legislação brasileira de alimentos;
  • Produtos de panificação, de pastifício, de pastelaria, de confeitaria, de doceria, de rotisseria e de sorveteria, quando exclusivamente destinados à venda direta ao CONSUMIDOR, efetuada em balcão do próprio PRODUTOR, mesmo quando acondicionados em recipientes ou embalagens com finalidade de facilitar sua comercialização.

 Mas afinal, o que é o Comunicado de Início de Fabricação?
O Comunicado de Início de Fabricação é um formulário, constante no anexo X da Resolução nº 23/2000, onde a empresa fabricante ou importadora comunica à Anvisa que estará iniciando, a partir de determinada data, a fabricação do produto alimentício.

E como é o procedimento de entrega do mesmo?

  • 1º passo – A empresa fabricante ou importadora do produto isento de registro irá preencher o Formulário de comunicado de início de fabricação (anexo X da Resolução nº 23/2000).
  • 2º passo – Entregar o formulário preenchido no órgão de vigilância sanitária onde está localizada a empresa (estadual ou municipal), conforme procedimentos definidos no item 5.1 da Resolução nº 23/2000.
  • 3º passo – A partir da entrega do comunicado pela empresa, o órgão de vigilância sanitária tem um prazo de 60 dias para proceder à inspeção do estabelecimento, a fim de verificar o atendimento às Boas Práticas de Fabricação.

A realização da inspeção neste prazo dependerá, isoladamente ou em conjunto, da natureza do produto, do risco associado ao produto, da data da última inspeção e do histórico da empresa.

A empresa tem algum prazo para iniciar a comercialização do produto?
Não!
A empresa poderá dar início à comercialização do produto logo após a comunicação ao órgão de vigilância sanitária.

E se a empresa não for aprovada na inspeção?
No caso de a empresa não ser aprovada na inspeção, a mesma será notificada para adotar os seguintes procedimentos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação:

  • Suspender a produção;
  • Recolher o(s) produto(s) no mercado, quando a autoridade sanitária julgar necessário com na legislação pertinente, arcando com os custos da divulgação para notificação à população.

Para produtos importados, o processo é o mesmo?
No caso de produtos importados, a empresa responsável deve protocolar o Comunicado de Importação, que é um formulário constante no anexo I da resolução nº22/2000. (Leve me até lá)

Para produtos que precisam de registo, como funciona?
Para entender mais sobre esse assunto, você pode conferir nosso conteúdo sobre a Importância do Registro de Produtos.


Por: Victor Rodrigues Lakitin


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