Entenda a importância e por onde começar essa adequação. Para ajudá-lo(a) nisso, elaboramos este conteúdo!
Primeiramente, vamos informá-lo(a) que os órgãos responsáveis pelas resoluções que dão embasamento na fiscalização dos rótulos, incluindo a informação nutricional são: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Por que adequar o rótulo e apresentar a informação nutricional do seu produto?
A grande importância da rotulagem de alimentos e bebidas é a clareza com o seu consumidor final! Pois é nas informações contidas nele que o consumidor vai se basear para comprar ou não o seu produto, já que estarão expostas informações como a presença de glúten, lactose ou outros alergênicos, além de sua informação nutricional e a lista de ingredientes, entre outras diversas informações importantes que vão assegurar o consumidor do que ele está comprando e ingerindo.
Além disso, esses produtos alimentícios são produzidos, embalados e comercializados na ausência do seu consumidor, por isso as informações passadas pelo rótulo do seu produto devem ser apresentadas de forma clara e objetiva, pois quanto maior a confiança gerada no seu consumidor, maior será a credibilidade da sua marca no mercado.
Quais produtos precisam do rótulo e da informação nutricional?
TODOS os produtos são obrigados a conter um rótulo com todos os requisitos presentes na legislação, porém nem todos precisam apresentar a informação nutricional, são os casos de:
- Águas destinadas ao consumo humano;
- Bebidas alcoólicas;
- Aditivos e coadjuvantes alimentares;
- Especiarias, como pimenta do reino, cominho, noz moscada, canela e outros;
- Vinagres;
- Sal (cloreto de sódio);
- Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
- Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches e sobremesas;
- Produtos fracionados em pontos de venda a varejo, já medidos, como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros;
- As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados;
- E também, produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm2.
Atenção: não estão incluídos a esta dispensa alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.
A informação nutricional obrigatória se faz presente para alimentos que são produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos.
Por exemplo, a carne in natura refrigerada ou não, presentes no estabelecimento varejista, não precisa de informação nutricional (porém, deve conter o rótulo), mas em casos de serem pré-embaladas na ausência do consumidor e prontas para serem oferecidas ao consumidor, devem apresentar essa rotulagem nutricional.
Já nos casos de produtos de panificação, se os produtos forem fabricados no próprio estabelecimento e vendidos pré-embalados na ausência do consumidor, ou forem fabricados e embalados em outro estabelecimento e oferecidos pré-embalados para o consumidor, devem conter a informação nutricional. Mas caso o produto seja fabricado no próprio estabelecimento e seja oferecido sem embalagem (ou com uma embalagem simples), não precisa apresentar a informação nutricional.
O que não pode conter no rótulo?
Existem instruções normativas voltadas para a adequação do rótulo, onde ficam apresentadas as informações mínimas que devem estar presentes, as quais devem ser atendidas prontamente pelos fabricantes, que estarão sujeitos a fiscalização. Porém, também existem itens que não devem estar presentes, como por exemplo:
- Vocábulos, sinais, denominações, símbolos, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor ao erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento (ex. Doce de Leite sem açúcar. NÃO PODE, pois o leite já possui açúcar naturalmente –lactose);
- Palavras que atribuam efeitos ou propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas;
- Ressalte, em certos tipos de alimentos processados, a presença de componentes quesejam adicionados como ingredientes em todos os alimentos com tecnologia de fabricação semelhante;
- Ressalte qualidades que possam induzir a engano com relação a reais ou supostas propriedades terapêuticas de alguns componentes;
- Indicação de que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas (ex. Margarina – “Faz bem para o coração”);
- Aconselhamento do seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa.
Observações:
- A informação nutricional deve estar no idioma do país de consumo, além de estar com letras legíveis e contrastantes com a cor do fundo da embalagem e em lugar visível, não pode estar apagada ou rasurada.
- O descumprimento dos requerimentos presentes na legislação constitui uma infração sanitária.
Por: Ana Alice Zucolotto Venturin
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: