Por quê registrar um produto?
Além das questões legislativas, o registro também é uma forma de controle sanitário para reduzir os riscos à saúde quando o alimento for comercializado, garantindo maior segurança ao consumidor. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) define que o registro de produto é o ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação vigente da Vigilância Sanitária.
Quais produtos precisam de registro e aonde registrar o produto? ANVISA? MAPA? Inmetro? INPI?
Este é um ponto que gera muitas dúvidas, então vamos tentar simplificar para você!
- ANVISA – É responsável por alimentos que podem apresentar algum risco à saúde, cosméticos, itens de higiene pessoal, perfumes, medicamentos, produtos de saúde, incluindo produtos correlatos.
Em relação aos produtos alimentícios que apresentam obrigatoriedade de registro são:
- Novos produtos e novos ingredientes
- Alimentos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde
- Alimentos infantis
- Alimentos para nutrição enteral
- Embalagens com novas tecnologias
- Substâncias bioativas e probióticas
- MAPA (Ministérios de Agricultura, Pecuária e Abastecimento) – São registrados produtos de origem animal ou vegetal para o consumo humano e produtos químicos destinados à aplicação na agricultura, como:
- Bebidas, bem como vinhos e vinagres;
- Acidificantes, conservantes, corantes, vitaminas, minerais, probióticos, etc.;
- Aditivos, suplementos, melhoradores da produção animal, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou em equipamentos e instalações pecuárias, pesticidas;
- Todos os produtos que, utilizados nos animais ou em seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, produtos destinados à higiene e ao embelezamento dos animais;
- Farmoquímicos.
- Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) – não é feito NENHUM registro, mas sim a certificação, sendo esse um selo de conformidade técnica.
- INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) – é onde se realiza o registro de marcas e patentes.
Quais documentos são necessários?
Para conseguir o registro se manter regularizada perante as autoridades sanitárias, a empresa precisa atender requisitos descritos no item 6.1 da resolução 23/2000, sendo eles, basicamente:
- Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento – expedido pela autoridade sanitária do estado ou munícipio.
- Ter implementado as Boas Práticas de Fabricação conforme o estabelecido na legislação, incluindo efetivar e dispor de um Manual de Boas Práticas de Fabricação/Armazenagem para ser apresentado no momento da inspeção ou quando solicitado.
- Ter controle do processo produtivo, incluindo metodologias eficientes para pontos críticos que possam trazer riscos para à saúde do consumidor.
- Informar oficialmente à autoridade sanitária, no prazo de 30 dias a partir do início da comercialização, em quais locais os produtos serão comercializados, para que haja a coleta de amostras para análise de controle.
- Possuir o laudo das análises ou documentos exigidos pelo regulamento técnico específico
- Ficha de cadastro da empresa (FCE)
- Dizeres de rotulagem ou modelo de rótulo
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