Selo Arte para Produtos Artesanais

O Selo Arte foi criado no ano de 2019 pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para regulamentar e permitir a venda de produtos artesanais, sendo sua concessão de competência dos órgãos de agricultura e pecuária estaduais e distrital, e sua regulamentação descrita no decreto n° 9918, de 18 de julho de 2019.

Para se adquirir o selo, em primeiro lugar, é necessário que o produto alimentício seja de origem animal. Dentre estes, podem ser citados como exemplos embutidos, queijos artesanais, mel, entre outros. Em segundo lugar, o produto deve ser considerado artesanal, seguindo os seguintes pré-requisitos exigidos pela regulamentação citada acima:

  • Obtenção de Matéria Prima no próprio local de produção ou de origem conhecida e determinada;
  • As técnicas e utensílios utilizados devem ser predominantemente manuais e devem ter influência sobre a qualidade e as características do produto final;
  • A adoção de Boas Práticas de Fabricação, garantindo a segurança alimentar do produto;
  • A adoção de Boas Práticas de agropecuária no setor de obtenção da matéria prima;
  • Produto final único e genuíno, podendo existir variação sensorial entre lotes, mantendo sua singularidade tradicional;
  • Uso mínimo de aditivos industrializados, sendo vetado o uso de corantes, aromatizantes e os considerados cosméticos;
  • Processamento feito a partir de receitas tradicionais que envolvam técnica e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

O produtor que adquire o selo obtém muitas vantagens e agrega muito ao seu produto. Primeiramente, pode-se falar um pouco sobre a valorização de produtos artesanais no Brasil, que é cada vez mais crescente, pelas características únicas de um produto artesanal e também por ser um alimento com porcentagens mínimas de aditivos, caracterizados pela denominação Clean Label. Portanto, a presença de um selo que garante e reconhece a genuinidade de ser realmente um produto artesanal, juntamente com os fatores segurança e qualidade, acrescenta muito valor ao produto.

Em um segundo ponto está a expansão de vendas do alimento que possui o Selo Arte, pois esse terá, também, autorização para comercialização em todo território nacional, permitindo ao produtor atingir novos mercados e horizontes sem estar submetido a um processo tão burocrático como o de obtenção dos Selos de Inspeção Estadual e Federal e mantendo as características tradicionais do seu produto.

Por: Laís Alvarenga Carvalho


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: