5 Produtos que não precisam de tabela nutricional

Você já se pegou olhando a composição de determinado produto?

Procurando aquele com menos gordura ou mais proteína?

Pois bem, todas essas informações são descritas em uma tabela, chamada de Tabela Nutricional. Ela tem por finalidade informar aos consumidores as propriedades e a composição das substâncias dos ingredientes contidos naquele produto.

Muitos consumidores levam em consideração os dados nutricionais dos ingredientes antes de comprar um produto, por isso, ter uma tabela nutricional clara e com a informação correta é tão importante e deve ser um ponto de atenção.  

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 Além disso, a sua utilização demonstra uma responsabilidade frente as normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que tem diversas legislações para regulamentar e orientar a construção dessas tabelas, bem como de rótulos para diversos produtos.

Leia também sobre a Dispensa de Registro Sanitário na ANVISA

Entretanto, mesmo sendo uma informação muito relevante, existem alguns produtos, de acordo com a RDC n° 360 de 23 de dezembro 2003  e a Instrução Normativa n° 75 de 8 de outubro 2020, que são isentos da obrigatoriedade da tabela nutricional.

Entre eles temos:

  • Bebidas Alcoólicas;
  • Vinagres (desde que não sejam adicionados de ingredientes que agregam valor nutricional significativo ao produto);
  • Frutas;
  • Gelo (destinado ao consumo humano);
  • Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes

Apesar dessa não obrigatoriedade, a rotulagem nutricional é fundamental para que o consumidor saiba o que está ingerindo, evitando possíveis reações alérgicas e ainda tendo a opção de escolha por produtos mais saudáveis. Afinal, uma informação clara e direta é capaz de agregar valor ao produto, despertando a preferência dos consumidores.

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 Por: Júlia Mendes

Revisado Por: Gabriela Zinato e Antônio Fernandes.


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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