Os primeiros passos para você obter registro de alimentos

O registro legislativo é uma medida legal que garante a segurança alimentar dos produtos e permite sua exportação. Ele é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e é obrigatório para produtos que possuam alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde, alimentos infantis, alimentos para nutrição, embalagens com novas tecnologias (recicladas), novos alimentos e novos ingredientes, substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcionais e/ou de saúde.

Para obter o registro, é necessário regularizar o produto e o local de produção com as duas vertentes no ramo alimentício: alimentos de origem vegetal e de origem animal. O processo é realizado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), pelo Sistema de Informação de Produtos Agropecuários (SIPEAGRO) e pelo Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIGSIF).

Além disso, é preciso cumprir alguns requisitos, como possuir Tabela Nutricional e o Rótulo prescrito na RDC n° 429/20, possuir o Manual de Boas Práticas de Fabricação, que consiste em um documento que retrata a realidade da empresa, com os POP’s (procedimento operacional padrão) e IT’s (instruções de trabalho), e, dependendo da complexidade do registro, pode ser necessário o Layout de Fábrica, composto pelo Memorial Construtivo, Memorial Descritivo, potabilidade da água e planta baixa do estabelecimento, mas isso pode variar de registro, estado e o tipo de produto que o cliente deseja registrar.

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Para formalizar um negócio, é preciso possuir o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), pois ele comprova que a empresa é real perante o governo. Estar ativo e regularizado é fundamental para obter o registro legislativo e evitar sanções criminais.

Lembre-se: se você é um produtor que ainda não possui seus produtos registrados, você está irregular e sujeito a débitos. Portanto, regularize seus produtos e locais de produção para garantir a segurança alimentar dos consumidores e a exportação de seus produtos.

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Por: Maria Júlia Barbosa.

Revisado por: Renan Dias.

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Fontes:

 

·         Registro de Estabelecimentos e Produtos.

·         SIPEAGRO Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários.

 

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