Os estabelecimentos de abate, industrialização, processamento
e/ou manipulação de produtos de origem animal necessitam de registro em um órgão oficial para seu funcionamento.
De acordo com a legislação brasileira, a inspeção industrial e sanitária dos
produtos é obrigatória e pode ser executada pelas esferas federal, estadual ou
municipal. A inspeção
higiênico-sanitária tem por objetivo preservar a saúde pública permitindo que a
população tenha acesso a alimentos seguros, diminuindo os riscos do contágio de
doenças e de intoxicações alimentares.
Os documentos exigidos para
o registro do estabelecimento no IMA
(Instituto Mineiro Agropecuária) variam de acordo com a matéria prima,
tem-se as seguintes: carne; leite; ovos;
pescados; mel e produtos apícolas; e processadores de resíduos animais
destinados à alimentação animal.
Para dar início ao processo
é necessária uma solicitação de Requerimento de Registro de Estabelecimento de
Produtos de Origem Animal. Dando continuidade ao processo, o representante
legal do estabelecimento deverá providenciar vários documentos, como o alvará de licença para localização e funcionamento da prefeitura municipal, planta baixa, planta de fachada e cortes, planta
de situação, dentre outros.
Vale ressaltar que também
será necessário um Memorial Descritivo
Econômico Sanitário e de Construção. Esses manuais, juntamente com as
plantas fazem parte do layout de fábrica.
Ter um layout de produção é de extrema importância, visto que melhora
a utilização do espaço disponível e o fluxo de pessoas, reduz
desperdícios e custos da produção, reduz
o tempo entre as etapas produtivas e ainda viabiliza ter uma produção que evite a contaminação cruzada
entre matéria-prima e produto acabado.
Leia também sobre Layout de
fábrica: como deve ser o de uma indústria alimentícia
Leia mais sobre nosso
serviço de Elaboração
de Layout de Fábrica
Além disso, é solicitado análises microbiológicas e físico-químicas
da água de abastecimento do estabelecimento. Ter uma água de qualidade é
essencial para uma indústria do setor de alimentos, esta deve ser potável,
tendo então que estar de acordo com a Portaria n° 2.914 de 12 de Dezembro de
2011. O consumo de alimentos preparados por água não potável pode provocar
doenças como: cólera, diarreia, febre tifoide, Hepatite A,
infecção intestinal, dentre outras.
Além disso, as bactérias são responsáveis por 90% dos casos e 70% dos surtos
alimentares.
Leia também sobre Qualidade
microbiológica da água
Leia mais sobre nosso
serviço de Análises
físico-químicas e microbiológicas
Cumprindo-se todas as entregas exigidas pelo IMA, o produto
passa a ser regularizado e podendo ser comercializado com o selo, isso gera uma maior confiabilidade do produto, possibilidade de crescimento, abertura a novos mercados e uma maior segurança alimentar.
Leia mais sobre nosso
serviço de Registro
legislativo de estabelecimentos e produtos
Por: Ester Amaral.
Revisado por: Daniele Silva e Raphael Azevedo.
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