A
RDC nº 26 estabelece os
requisitos para rotulagem obrigatória
dos principais alimentos que causam alergias
alimentares. O grupo de alimentos a que essa resolução engloba inclui
alimentos, bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de
tecnologia embalados na ausência dos
consumidores.
Leia também sobre Quais as Diferenças Entre Coadjuvantes de Tecnologia
e Aditivos Alimentares.
Para
uma melhor compreensão do assunto é válido salientar a definição de um alérgeno
alimentar e de uma alergia alimentar segundo os órgãos
governamentais:
Alérgeno Alimentar: qualquer proteína, incluindo
proteínas modificadas e frações proteicas, derivada dos principais alimentos
que causam alergias alimentares;
Alergias Alimentares: reações adversas reprodutíveis
mediadas por mecanismos imunológicos específicos que ocorrem em indivíduos
sensíveis após o consumo de determinado alimento.
Os
produtos/alimentos que devem obedecer a RDC nº 26 são aqueles que
possuem qualquer um dos itens a seguir em sua formulação: Trigo, Centeio, Cevada, Aveia, Crustáceos, Ovo, Peixe, Amendoim, Soja,
Leite (todas as espécies de animais mamíferos), Amêndoa, Avelã,
Castanha-de-caju, Castanha-do-pará, Macadâmia, Nozes, Pecã, Pistache, Pinoli,
Castanhas, Látex natural. Cada um dos ingredientes citados anteriormente
possui alguma proteína que pode causar uma alergia alimentar e por esse
motivo é necessário informar ao consumidor no rótulo do produto sobre sua
presença.
Leia
também sobre você já viu nos rótulos, que depois da lista de ingredientes, vem
os alergênicos?
Os
produtos que não estão de acordo com a RDC
nº 26, entre outras normas vigentes para a rotulagem, estão sujeitos
a multas e ações penais cabíveis. Por esse mesmo motivo, nós da Alimentos
Júnior Consultoria trabalhamos há mais de 29 anos prestando serviços como a Adequação de Rótulo, o que garante que
os produtos de nossos clientes estejam sempre de acordo com a legislação
vigente. Dúvidas? Entre em contato pelo Site,
Email ou WhatsApp que será um prazer atendê-lo.
Leia
também sobre Nova Rotulagem Nutricional: O Que Muda
a Partir de Outubro?
Por: Diego Tassinari.
Revisado por: Maria Júlia Barbosa e
Renan Dias.
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Fonte:
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RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC
Nº 26, DE 02 DE JULHO DE 2015.