O que diz a RDC nº 26 e quais alimentos devem obedecer a essa resolução?

A RDC nº 26 estabelece os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. O grupo de alimentos a que essa resolução engloba inclui alimentos, bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores.

 

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Para uma melhor compreensão do assunto é válido salientar a definição de um alérgeno alimentar e de uma alergia alimentar segundo os órgãos governamentais:

 

Alérgeno Alimentar: qualquer proteína, incluindo proteínas modificadas e frações proteicas, derivada dos principais alimentos que causam alergias alimentares;

 

Alergias Alimentares: reações adversas reprodutíveis mediadas por mecanismos imunológicos específicos que ocorrem em indivíduos sensíveis após o consumo de determinado alimento.

 

Os produtos/alimentos que devem obedecer a RDC nº 26 são aqueles que possuem qualquer um dos itens a seguir em sua formulação: Trigo, Centeio, Cevada, Aveia, Crustáceos, Ovo, Peixe, Amendoim, Soja, Leite (todas as espécies de animais mamíferos), Amêndoa, Avelã, Castanha-de-caju, Castanha-do-pará, Macadâmia, Nozes, Pecã, Pistache, Pinoli, Castanhas, Látex natural. Cada um dos ingredientes citados anteriormente possui alguma proteína que pode causar uma alergia alimentar e por esse motivo é necessário informar ao consumidor no rótulo do produto sobre sua presença.

 

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Os produtos que não estão de acordo com a RDC nº 26, entre outras normas vigentes para a rotulagem, estão sujeitos a multas e ações penais cabíveis. Por esse mesmo motivo, nós da Alimentos Júnior Consultoria trabalhamos há mais de 29 anos prestando serviços como a Adequação de Rótulo, o que garante que os produtos de nossos clientes estejam sempre de acordo com a legislação vigente. Dúvidas? Entre em contato pelo Site, Email ou WhatsApp que será um prazer atendê-lo. 

 

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Por: Diego Tassinari.

Revisado por: Maria Júlia Barbosa e Renan Dias.

 

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Fonte:

·         RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 26, DE 02 DE JULHO DE 2015.

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