Está cada vez mais frequente
vermos nas grandes mídias relatos e informações sobre diversas restrições
alimentares e, com certeza você já ouviu falar sobre isso. Logo, entende-se
como restrição, as intolerâncias e as alergias ou até mesmo crenças culturais e
religiosas.
A intolerância, em sua grande
maioria, pode estar associada a ausência de uma enzima para a digestão dos
alimentos ou uma baixa produção dessa enzima no organismo, prejudicando a
absorção de determinada substância. Enquanto que a alergia, é como gerar
um processo de alerta no organismo para combater aquele nutriente presente,
havendo a produção de anticorpos. Ambas condições geram diversas reações e
desconfortos à quem possui, afetando de forma significativa a qualidade de vida
das pessoas.
Segundo pesquisas feitas pela
Nielsen em 63 países, cerca 64% dos consumidores participantes seguem dietas
com limitações ou proibições de consumo de alguns gêneros alimentícios.
Visto que há uma grande
quantidade de pessoas que possuem alguma alergia, intolerância, além das suas crenças,
a indústria de alimentos se adapta cada vez mais e se mostra mais
preocupada com esses grupos e, assim, vão criando novos produtos e
também fazem adaptação às formulações como, por exemplo, os produtos veganos,
zero, diet, com probióticos, com enzimas, entre outros.
Outro cuidado muito importante
com esse grupo e com os alimentos, é a sua rotulagem segura e correta
quanto aos avisos de alergênicos visto que é a principal forma de
informação e conhecimento para o consumidor. Portanto, a indústria deve-se
atentar as alegações pertinentes pensando no consumidor e também evitando
problemas com órgãos fiscalizadores.
Leia mais sobre a nova rotulagem nutricional.
A RDC nº 26 é uma das principais
legislações que servem como guia para a indústria alimentícia e considera
diversos alérgenos alimentares e, podemos destacar alguns como o trigo,
centeio, cevada, ovos, entre outros. Além disso, também temos a Lei n°
10.674/2003, que dita que todos os alimentos industrializados precisam conter a
expressão “Contém Glúten” ou “Não Contém Glúten”, como medida preventiva.
Lei mais sobre o que diz a RDC nº26 e quais
alimentos obedecem a resolução.
Com isso, é de grande importância
estarmos cada vez mais preparados para atendermos esse público, visando sempre
por produto de qualidade, de bom valor nutricional, garantindo
segurança alimentar, atendendo as exigências dos órgãos competentes e as suas
legislações.
Por: Carolina Rodrigues.
Revisado por: Maria Júlia Barbosa e Renan Dias.
Você tem interesse em saber mais
sobre assunto e desenvolver algo para o seu negócio?
Depois de ler nosso artigo, restou alguma dúvida? Entre em
contato conosco! Estamos disponíveis para auxiliar no que for
possível. Envie sua dúvida juntamente com seus dados para contato.
Responderemos o mais rápido possível!
Fontes:
·
Restrição alimentar abre um novo nicho de negócio
para bares e restaurantes.
·
Restrições Alimentares e a necessidade de inovação
do setor de alimentos.
·
Doenças que exigem restrições alimentares.
·
Como as restrições alimentares movimentam a
indústria alimentícia?
Conheça os tipos de restrições alimentares que
podem influenciar na sua produção.