RESTRIÇÕES ALIMENTARES E A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Está cada vez mais frequente vermos nas grandes mídias relatos e informações sobre diversas restrições alimentares e, com certeza você já ouviu falar sobre isso. Logo, entende-se como restrição, as intolerâncias e as alergias ou até mesmo crenças culturais e religiosas.

A intolerância, em sua grande maioria, pode estar associada a ausência de uma enzima para a digestão dos alimentos ou uma baixa produção dessa enzima no organismo, prejudicando a absorção de determinada substância. Enquanto que a alergia, é como gerar um processo de alerta no organismo para combater aquele nutriente presente, havendo a produção de anticorpos. Ambas condições geram diversas reações e desconfortos à quem possui, afetando de forma significativa a qualidade de vida das pessoas.

Segundo pesquisas feitas pela Nielsen em 63 países, cerca 64% dos consumidores participantes seguem dietas com limitações ou proibições de consumo de alguns gêneros alimentícios.

Visto que há uma grande quantidade de pessoas que possuem alguma alergia, intolerância, além das suas crenças, a indústria de alimentos se adapta cada vez mais e se mostra mais preocupada com esses grupos e, assim, vão criando novos produtos e também fazem adaptação às formulações como, por exemplo, os produtos veganos, zero, diet, com probióticos, com enzimas, entre outros.

Outro cuidado muito importante com esse grupo e com os alimentos, é a sua rotulagem segura e correta quanto aos avisos de alergênicos visto que é a principal forma de informação e conhecimento para o consumidor. Portanto, a indústria deve-se atentar as alegações pertinentes pensando no consumidor e também evitando problemas com órgãos fiscalizadores.

Leia mais sobre a nova rotulagem nutricional.

A RDC nº 26 é uma das principais legislações que servem como guia para a indústria alimentícia e considera diversos alérgenos alimentares e, podemos destacar alguns como o trigo, centeio, cevada, ovos, entre outros. Além disso, também temos a Lei n° 10.674/2003, que dita que todos os alimentos industrializados precisam conter a expressão “Contém Glúten” ou “Não Contém Glúten”, como medida preventiva.

Lei mais sobre o que diz a RDC nº26 e quais alimentos obedecem a resolução.

Com isso, é de grande importância estarmos cada vez mais preparados para atendermos esse público, visando sempre por produto de qualidade, de bom valor nutricional, garantindo segurança alimentar, atendendo as exigências dos órgãos competentes e as suas legislações.

Por: Carolina Rodrigues.

Revisado por: Maria Júlia Barbosa e Renan Dias.

Você tem interesse em saber mais sobre assunto e desenvolver algo para o seu negócio?
Depois de ler nosso artigo, restou alguma dúvida? Entre em contato conosco! Estamos disponíveis para auxiliar no que for possível. Envie sua dúvida juntamente com seus dados para contato. Responderemos o mais rápido possível!

    

 

Fontes:

·         Restrição alimentar abre um novo nicho de negócio para bares e restaurantes.

·         Restrições Alimentares e a necessidade de inovação do setor de alimentos.

·         Doenças que exigem restrições alimentares.

·         Como as restrições alimentares movimentam a indústria alimentícia?

Conheça os tipos de restrições alimentares que podem influenciar na sua produção.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *